Judiciário

Conselheiro do TCE pede prescrição para se livrar de bloqueio de R$ 49 milhões

Sérgio Ricardo é acusado de receber propina de R$ 50 mil mensais pelo período de 10 anos, enquanto exerceu o mandato de deputado estadual

2 minutos de leitura
Conselheiro do TCE pede prescrição para se livrar de bloqueio de R$ 49 milhões
Conselheiro afastado, Sérgio Ricardo é denunciado por esquema (Foto: Divulgação/TCE)

A defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, solicitou que seja reconhecida a prescrição de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que o acusa de receber propina de R$ 50 mil mensais pelo período de 10 anos, enquanto exerceu o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Por conta disso, já houve autorização judicial para bloqueio de patrimônio na ordem de R$ 49 milhões, mas a quantia encontrada nas contas bancárias foi de apenas R$ 6,76.

O pedido protocolado pelo advogado Fernando Márcio Vareiro no dia 11 deste mês será julgado pelo juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques.

A ação ajuizada pelo Ministério Público foi desdobramento das investigações abertas com base nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual José Riva.

De acordo com as revelações, haveria um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa para favorecimento de deputados estaduais. O esquema de corrupção era liderado pela Mesa Diretora. O dinheiro saía de contratos mantidos com empresas do setor gráfico e de tecnologias da informação.

Prazo esgotado

A prescrição está ligada diretamente à extinção do direito de pretensão do Ministério Público em requerer a condenação. A defesa alega que Sérgio Ricardo renunciou ao mandato de deputado estadual em 16 de maio de 2012 para tornar-se conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Assim, esgotou em cinco anos o prazo para o Ministério Público propor ação de reparação de dano coletivos conforme prevê o artigo 23 da Lei 8.429/92 que disciplina as regras de improbidade administrativa.

“Analisando a inicial, não restam dúvidas de que a presente ação foi alcançada pela prescrição, uma vez que entre a data do término do mandato do Requerido do cargo de Deputado Estadual, em 16/05/2012, quando tomou posse como Conselheiro do TCE/MT e a distribuição da presente ação que se deu na data de 01/10/2020, passaram -se mais de 8 (oito) anos, esgotando -se o prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 8.429/92 para que o Estado exerça a pretensão punitiva contra atos e condutas que teriam sido, segundo a inicial, praticadas pelo Requerido”.

A defesa cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça a respeito do prazo de cinco anos, citando, inclusive, decisões que favoreceram o ex-ministro da Saúde, Luiz Mandetta, acusado de improbidade administrativa enquanto foi secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes