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Conseguiu um emprego temporário? Advogado trabalhista explica seus direitos

As chances de ser contratado definitivamente são altas, mas enquanto isso não acontece, algumas regras são bem diferentes

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Conseguiu um emprego temporário? Advogado trabalhista explica seus direitos
(Foto: FreePik)

O trabalho temporário é uma oportunidade de recolocação para quem está desempregado. A contratação nessa modalidade acontece durante o ano todo. No entanto, é nos meses de novembro e dezembro que as empresas, sobretudo as de varejo, selecionam mais profissionais para suprir a demanda do período.

Para explicar as características e direitos do contrato temporário, a Rádio TRT FM conversou com o advogado especialista Felipe Higa. O LIVRE reproduz aqui os principais pontos.

– Qual a principal característica do trabalho temporário?

O prazo é uma das particularidades do contrato de trabalho temporário. Mas primeiro precisamos falar sobre as formas de contratação previstas pela legislação trabalhista.

O contrato de trabalho, em regra, é indeterminado, ou seja, não tem data para acabar. Se prolonga durante o tempo. O contrato temporário, como o próprio nome já diz, tem data para começar e para terminar. É utilizado em situações específicas, como o aumento de demanda, para cobrir férias ou licenças médicas de outros colaboradores. Enfim, por questões temporárias. Ele só não pode ser utilizado, evidentemente, para substituir trabalhadores em greve, se não desvirtua o próprio princípio da greve.

Entre as principais características do contrato temporário temos o prazo, que é determinado, a natureza do serviço prestado, que precisa ser transitório. Diferentemente do contrato de trabalho comum, que é feito entre o empregado e o empregador, no contrato temporário temos três participantes: o empregado, o empregador é uma empresa terceirizada que recruta esses trabalhadores.

– Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

Esses trabalhadores são assegurados com os direitos sociais previstos na Constituição Federal, exceto aqueles que são incompatíveis com a natureza deste vínculo.

Há o direito ao Fundo de Garantia, mas não há o direito a multa dos 40% que um empregado por prazo indeterminado possui. Isso porque já sabemos o dia que começa e o dia que termina este contrato. A multa do Fundo de Garantia é uma compensação por algo imprevisível, como a demissão.

Pelo mesmo motivo, os trabalhadores em contrato temporário não possuem a estabilidade da gestante, conforme decisão recente do TST. As horas extras são asseguradas, mas o adicional é de 20%, ou seja, um pouco inferior. Vale-transporte e vale alimentação somente são assegurados se houver negociação com os sindicatos ou entre sindicato e empresa. Via de regra, não seriam devidos.

Além da obrigação de assinar a Carteira de Trabalho, é necessário um contrato escrito contendo a qualificação das partes, a natureza do serviço e, principalmente, o prazo. Esse contrato é firmado entre as três partes envolvidas, ou seja, o trabalhador, a empresa que fornece mão de obra e a empresa que demanda essa mão de obra.

– Quais as responsabilidades da empresa terceirizada no contrato de trabalhadores temporários?

É uma relação entre três pessoas. Mas quem é responsável por arcar com todos os encargos dessa contratação é a empresa que faz a captação de mão de obra. Ela é responsável por assinar a carteira de trabalho. Porém, se essa empresa não cumprir com as obrigações, o tomador de serviço responde de forma subsidiária. Ou seja, buscamos receber desta empresa que faz intermediação e, não logrando êxito, a execução é direcionada ao tomador de serviço que responde de forma subsidiária.

Na hipótese de falência desta empresa terceirizada que fornece a mão de obra, o empregador responde de forma solidária pelos salários e respectivas indenizações.

Quem está procurando emprego deve analisar se a empresa é idônea, buscar referências e ter em mente que é um contrato temporário. Mas, por mais que seja temporário, tem que ter a noção de que em torno de 20 a 30% desses trabalhadores, segundo dados de diversos institutos, são reaproveitados em muitas empresas.

Muitas empresas utilizam do pretexto do aumento de vendas para recrutar pessoas para seu quadro permanente. Então, aquela pessoa que se empenha, se dedica, tem chances de ser efetivada posteriormente.

– O que muda no contratado se o trabalhador for efetivado?

Como esse contrato é determinado, ele se encerra ao final do prazo. Se o tomador de serviço tiver interesse nessa pessoa, faz a contratação diretamente com ela. Encerra-se aquele contrato e inicia-se um novo.

É necessário, evidentemente, as adequações na carteira de trabalho para mostrar que aquele trabalhador agora está no quadro definitivo de funcionários.

Para finalizar quero deixar aqui uma mensagem de esperança: vamos superar esse momento de crise. Quem ficou desempregado, agarre a oportunidade de contrato temporário que aparecer. As chances de ser contratado definitivamente são altas. É uma porta de entrada para começar um 2022 melhor que 2021.

(Da Assessoria)

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