Crônicas Policiais

Conheça o “arrocho”: crime no qual “bandido rouba bandido”

Na modalidade, policiais assaltam traficantes e revendem a droga

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Conheça o “arrocho”: crime no qual “bandido rouba bandido”
Foto: Pixabay/Reprodução

O ex-policial militar Everaldo Alves Ferreira está foragido da polícia e, mesmo assim, entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é apontado como integrante de uma quadrilha, formada por policiais e ex-policiais, civis e militares, especialistas na modalidade de “Arrocho”.

O termo que é novidades para muitos, inclusive para o desembargador Orlando Perri, relator do pedido de liberdade. Enquanto negava a solicitação do advogado de defesa, o magistrado, então, resolveu explicar com detalhes como funciona.

“Há alguns anos atrás, eu achava que arrocho era uma dança, que se dançava juntinho. Mas, como estamos sempre aprendendo, descobri que é uma modalidade na qual bandido rouba bandido”, explicou durante a sessão da 1ª Câmara Criminal, realizada na terça-feira (27).

Conforme Perri, o “arrocho” consiste em um grupo de milícia roubar carregamentos de drogas de traficantes e depois revender os produtos. Para efetivar as ações, eles aproveitam-se de informações e técnicas adquiridas no ofício policial.

O caso

Everaldo Alves Ferreira seria um dos integrantes do grupo e, quando estava a caminho de Porto Esperidião (326 km de Cuiabá), onde o processo judicial indica que faria o roubo de um caminhão, foi preso na barreira policial do Posto 120, no dia 10 de setembro de 2020, por porte ilegal de arma.

O veículo alvo estaria com cerca de 350 quilos de cocaína e um dos argumentos usado pelo advogado de defesa, Marciano Xavier, é que ele não pode ser apontado como participante porque estava preso no dia do crime, 12 de setembro de 2020, em Poconé.

Ele ainda usou como justificativa o fato do companheiro dele de viagem, que é policial civil da ativa, estar respondendo em prisão domiciliar, o que na visão dele, seria uma incoerência, levando em consideração que estavam juntos e supostamente integrariam o mesmo bando.

Argumentou ainda que a prisão preventiva do cliente dele foi baseado em processos e acusações que ele responde ou respondeu e não têm ligação com a investigação atual, bem como no fato dele ter sido expulso da PM por conta do crime de extorsão – ele usava da função para cobrar dívidas.

Sem chorumelas

Orlando Perri, no entanto, foi taxativo ao negar o pedido de liberdade, justificando que só o fato do ex-policial está foragido já comprova a necessidade de prisão.

Argumentou ainda que a situação dele e do policial civil, que responde pelo crime em prisão domiciliar, não são semelhantes porque o outro é servidor público, réu primário e, conforme a investigação, foi aliciado para atuar naquela operação como escolta do caminhão roubado.

Já Everaldo, além de estar foragido, tem uma participação ativa na organização, que foi comprovada por transferências bancárias e contatos celulares entre ele e os demais integrantes do grupo.

E pesa sobre ele ainda o fato de ter no seu histórico criminal processos por roubo, extorsão, tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Vale lembra que a expulsão dele da PM aconteceu em 2007, após ser acusado de crime de roubo e extorsão.

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