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Confira as dicas do Procon Estadual para a compra de presentes

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Confira as dicas do Procon Estadual para a compra de presentes

Na próxima terça-feira (12) será comemorado o Dia dos Namorados. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas para os consumidores. Confira abaixo as dicas do Procon-MT:

1) Flores: Nesta época aumenta a procura por flores, por isso é bom fazer uma pesquisa prévia. Tipos de flores, arranjos e valor do frete influenciam no preço final. Peça a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega. Solicite confirmação do recebimento e exija nota fiscal ou recibo. Em caso de divergência, será mais fácil pedir reparação.

2) Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas e etc. O consumidor deve ficar atento se os produtos estão dentro do prazo de validade e exigir que não haja contato direto dos alimentos com flores e objetos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

3) Chocolates: O importante é observar se no rótulo constam informações como data de validade; peso líquido e composição; e ainda; a lista de ingredientes que compõem o produto. Verificar a embalagem é muito importante, pois é ela que protege o chocolate de insetos e contaminação. Para os produtos artesanais valem as mesmas regras.

4) Produtos eletrônicos: Compare os preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções.

5) Perfumes e cosméticos: A dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa. Instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.

6) Roupas e calçados: Sempre perguntar antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho, isso vale para a compra de qualquer produto. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a realização da troca, caso seja necessário. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível solicite comprovante do benefício da troca por escrito.

7) Vale presente: É importante que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale presente.

8) Compra pela internet: É preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).

9) Restaurantes e casas noturnas: Informações sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert/couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

10) Hotéis e motéis: O cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

11) Viagens: No caso dos pacotes de viagens, é importante que o consumidor leia o contrato com a agência de viagem ou operadora e verifique serviços e passeios que estão inclusos, políticas de cancelamento e, acima de tudo, a documentação. Se for viajar para o exterior, pesquise na agência ou na internet se o país de destino requer visto de entrada ou vacinas para não ter surpresas no aeroporto.

12) Cinema: Preços de ingressos, de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara. A entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local deve ser permitida se houver venda de produtos alimentícios no interior do estabelecimento. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência.

13) Formas de pagamento: Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a oferecer descontos de acordo com o prazo ou instrumento de pagamento utilizado. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receberem cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra e para não provocar transtornos aos clientes.

Prefira sempre o pagamento à vista, pois assim é possível negociar descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todas esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Várzea Grande Shopping, o atendimento ocorre das 10h às 19h, e no posto do Ganha Tempo do CPA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

 

Com Assessoria 

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