Condenado em 2015 a nove anos e quatro meses de prisão pelo estupro da sobrinha, na época do crime com 12 anos, um homem teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele pediu que a Corte reavaliasse a condenação sob o argumento de que o ato sexual entre os dois foi consensual e sem o emprego de violência.
Durante a sessão, que aconteceu nessa quinta-feira (18), a advogada do acusado, Andreia Silva, tentou defender a teoria de que a vítima tinha interesse pelo tio e que os dois tiveram relação sexual uma única vez, não seguidas vezes durante o ano de 2012, como a menina alegou.
Todas as situações apresentadas, conforme o desembargador Gilberto Giradelli, no entanto, não permitem que o crime deixasse de ser configurado pelo Artigo 217-A (estupro de vulnerável) para 215-A (praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro).
Giradelli alertou que, devido a idade da adolescente, considera-se estupro presumido. E mesmo não havendo violência física, o processo mostra que o acusado “criava a ilusão” de que iria se separar da esposa e assumir o relacionamento com a sobrinha.
No processo consta ainda que as relações sexuais entre os dois foram interrompidas após a menina informar que estava grávida. Na ocasião, o tio teria oferecido dois tipos de remédios para o aborto, sendo que tempos depois dela fazer uso do medicamente, perdeu o bebê.