Judiciário

Concessionária deve indenizar em R$ 30 mil cliente que teve carro guinchado oito vezes

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Concessionária deve indenizar em R$ 30 mil cliente que teve carro guinchado oito vezes
(Foto: Reprodução)

Uma cliente da montadora Renault terá que ser indenizada em R$ 30 mil, a título de danos morais, depois que sofreu um acidente por falha no veículo. A decisão foi da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acolheu recurso da motorista.

Inicialmente ela havia entrado com pedidos de danos morais e materiais. Ela informou que comprou um Sandero Expression em 2010, sendo que, em junho de 2011, sofreu um acidente. Conforme a motorista, uma colisão aconteceu devido ao travamento dos freios e do sistema de direção do carro.

A mulher informou que o carro chegou a ser levado para reparo na concessionária, por estar no prazo de garantia. No entanto, mesmo depois do conserto, voltou a dar problemas. Segundo ela, o carro passou a desligar sozinho – mesmo em movimento -, e apresentava dificuldades em dar a partida, além de outros defeitos.

Ao todo o veículo precisou ser guinchado e levado à concessionária oito vezes. Como o problema persistiu, ela entrou com ação contra a revendedora e a montadora do veículo e pediu a troca do carro por outro ou a devolução do valor, estimado em R$ 23.405.

O pedido foi negado pela justiça de primeiro grau. Então a motorista entrou com recurso. O relator da ação no TJMT, desembargador Sebastião de Moraes Filho, considerou a frustração da cliente, que foi deixada na mão devido às falhas do veículo.

Na sentença, ele destacou que a mulher passou por “situações desconfortantes”. Disse ainda que a montadora não comprovou que o travamento do freio, na ocasião do acidente, foi provocado por culpa da motorista.

No entanto, o desembargador afirmou que não é possível indenização por danos materiais, considerando que, “bem ou mal, o veículo foi consertado e a apelante o está utilizando”, diz a decisão.

Dessa forma, determinou a indenização em R$ 30 mil. O valor deve ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida e correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir do arbitramento. (Com assessoria)

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