Juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques negou pedido do ex-secretário da Copa do Mundo, Maurício Guimarães, para se declarar incompetente processualmente e remeter à Justiça Federal uma ação por improbidade administrativa. Nela, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa deputados estaduais de receberem propina do ex-governador Silval Barbosa.
Os autos tramitam em segredo de Justiça. O teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça que circulou na quinta-feira (11).
A defesa de Maurício Guimarães apresentou uma exceção de incompetência absoluta para que a ação fosse remetida à Justiça Federal.
O argumento é que o dinheiro utilizado para abastecer o pagamento da propina seria resultado de desvio de dinheiros de obras patrocinadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de outros programas do governo federal.
O magistrado julgou o pedindo improcedente alegando que “o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano”.
Ainda foi ressaltado que, no caso específico, não foram lesionados os direitos da União, o que o fez reconhecer a competência da Vara Especializada em seguir com a ação.