Judiciário

Comper deve indenizar cliente acusado de receber troco duas vezes

2 minutos de leitura
Comper deve indenizar cliente acusado de receber troco duas vezes

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o supermercado Comper a indenizar um homem em R$ 15 mil, a título de danos morais, com correção e juros. Ele foi constrangido ao ser acusado de receber o troco do caixa duas vezes. A decisão é do dia 9 de maio.

A ação teve início em junho de 2015, logo depois do mal-estar sofrido pelo cliente. Segundo consta do processo, o homem teria sido abordado por diversos funcionários quando já estava no estacionamento do supermercado. Os trabalhadores o acusavam de ter recebido R$ 13,75, que seria o valor do troco de sua compra, duas vezes.

Ao analisar o caso, o juiz determinou a inversão do dever de apresentar provas, considerando que apenas o supermercado tem acesso às imagens das câmeras de segurança.

Yale observou que, em nenhum momento, a empresa alegou não ser verdade que a situação aconteceu, mas teria tentado suavizá-la, contornando as circunstâncias do acontecido. Por exemplo, o supermercado alegou que, diante do caso, o homem teria ficado “extremamente alterado” e agredido verbalmente os funcionários, que são considerados “exemplares”.

Na ação, consta que uma funcionária do supermercado teria dito ter “dúvidas” quanto ao recebimento duplicado do troco, sendo que depois foi confirmado que o fato não tinha acontecido. Para o juiz, o caso mostra um “despreparo” por parte da equipe.

“[…] o troco foi corretamente entregue ao Requerente uma única vez, circunstância que por si já demonstra o despreparo e o excesso no trato da questão, pois, ao meu sentir, a abordagem de um cliente que já se encontra no estacionamento do supermercado por conta de R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos) é de todo desproporcional”, considerou, em trecho da decisão.

Diante do caso, o juiz fixou em R$ 15 mil o valor da indenização, que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, e corrigido monetariamente a partir da decisão judicial.

Ainda, a empresa terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, ou seja, R$ 3 mil.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes