Escolher jurisdição é inverter a democracia, ferindo de morte o princípio do juiz natural. É difícil, eu sei. Termos jurídicos sempre são complicados. Vou tentar explicar o que está acontecendo hoje, no Brasil. Como se sabe, um juiz é competente para julgar um determinado processo por uma série de mecanismos de definição de atribuições: local do crime, natureza do delito, especialização temática, foro de prerrogativa etc.

A regra geral é que a jurisdição superior e a especializada sempre atraem a competência das esferas inferiores e/ou comuns. Um exemplo: um senador é investigado por um delito, juntamente com mais seis cidadãos sem mandato. O STF é o competente. Será algum dos ministros o responsável por, eventualmente, desmembrar o inquérito – os autos contra o senador permanecem no Supremo, enquanto os demais serão investigados em primeira instância.

Outro caso: o governador foi citado num depoimento. O processo deveria subir ao STJ para que seja jurisdicionado imediatamente por um ministro sorteado. Ocorre que a jurisdição está sendo burlada. O que isso significa? Tentarei explicar. O Ministério Público, mesmo sabendo da participação criminosa de eventuais detentores de mandatos (deputados estaduais, federais, senadores, conselheiros, prefeitos etc), “escolhe” excluir uns e insiste investigando outros.

Noutras palavras: na prática, quem está desmembrando investigações e processos, são os promotores de justiça e não juízes, desembargadores, ministros. Isso é profundamente ilegal, uma pirueta por cima da Constituição da República. Esse salto é tão irregular que não há rede de proteção jurídica que segure.

O que ocorre diariamente é a deliberada omissão de autoridades com foro nos depoimentos de primeira instância ou envio de meras cópias aos tribunais competentes. Errado! Mil vezes errado! Caso seja mencionado qualquer detentor de prerrogativa de foro, o delegado, o promotor, o juiz, devem suspender o feito para enviar tudo à instância competente. É lá que se decidirá sobre o desmembramento, retornando-se ou não os autos à primeira instância. Sinto que vivemos com um Código de Processo Penal paralelo.

Fico perplexo com declarações de juízes que não são mais do que mentiras. Perguntado se há, num caso específico, delação premiada, o magistrado afirma que não. Quando, logo depois, sabe-se que não só há o acordo como também a homologação. Essa postura sorrateira faz com que o direito de defesa simplesmente seja extinto. Não há na face da Terra advogado que consiga defender alguém quando o magistrado que julgará o caso tem a intenção de condenar.

É o que o jurista italiano Franco Cordero denomina de paranoia inquisitiva: o magistrado determinando provas que pretende encontrar. Dessa forma, o promotor burla o princípio constitucional do juiz natural, o juiz acompanha tudo de longe e, no final, julga-se quem já está condenado, desde o início. Essa fórmula que está se cristalizando no Brasil é profundamente perigosa, condenável e frágil, a ponto de anular completamente toda a produção probatória.

Como diz o ditado – quem avisa, amigo é. Esses personagens que hoje são aplaudidos, amanhã serão vaiados. Mas há coisa pior. É que algumas varas especializaram-se no combate à corrupção. Portanto, todos os casos criminais que digam respeito à administração pública, lavagem de dinheiro e outros delitos cometidos por organização criminosa, serão encaminhados a um só magistrado.

Até aí, nenhuma novidade. A especialização de uma vara faz parte da administração judiciária, atribuição dos tribunais estaduais e federais. Ocorre, porém, um oportunismo do Ministério Público. Hoje em dia, qualquer processo que se pretenda um tratamento “mais rígido”, vai para a vara especializada apenas porque o promotor enquadrou o delito como perpetrado por “organização criminosa”.

Essa é a chave para escolher um juiz. Sabendo que haverá probabilidade maior de prisão, busca e apreensão, bloqueio de bens e outras medidas cautelares deferidas liminarmente, basta colocar na petição sigilosa que “o delito foi cometido por perigosa organização criminosa, hierarquicamente articulada, com o objetivo de desviar dinheiro público”.

Pronto! O juiz já é conhecido. Não raras vezes, camarada. Vai conceder o que se pede. Neste salto triplo carpado, o promotor afirma que houve um rombo na Assembleia, mas não cita nome de deputado algum. Afirma que há esquemas em Tribunal de Contas, mas não menciona nenhum conselheiro. Informa que há jogadas no Governo, mas não trata de qualquer secretário.

Denuncia corrupção na prefeitura, mas deixa de incluir o prefeito. Então, a tal “estrutura hierárquica” descrita na denúncia é uma meia-verdade, uma burla, um contorno malicioso à jurisdição. Trata-se de desviar do juiz natural que são os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

O desmembramento que os promotores estão matando no peito produzem gols, cada um mais bonito que o outro. Mas a partida será anulada. Mais hora, menos hora, o Poder Judiciário há de perceber que uma sociedade democrática somente se vale do direito de punir quando observar a legalidade. Do contrário, é arbítrio.

Nada – absolutamente nada – vale a pena num regime de exceção. Ainda que a exceção vista toga.

Assinatura Eduardo Mahon

 

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