A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados.
Pelo texto, as regras valerão para as novas edificações e também para as que passarem por ampliações ou reformas. As novas normas deverão ser aplicadas para recebimento da carta de habite-se, que permite o início do funcionamento do local.
O projeto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e, fraldário, como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.
Entre regras do texto aprovado estão a obrigatoriedade de acessibilidade a este locais.
A regra será aplicada “a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.
Caso não seja possível a instalação de fraldário, os banheiros — tanto masculino quanto feminino — deverão ter local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”.
O descumprimento das regras pode causar gerar advertência, multa de até R$ 50 mil ou até interdição do local. A pena será de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas, a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Essa multa será cobrada em dobro também se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.
(Com Agência Senado)