O réu que detém a qualidade de comerciante deve saber que o produto adquirido provém de atividade ilícita, quando há significativa desproporção entre o valor de mercado do bem e o valor da aquisição. Com este entendimento a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acompanhou o relator, desembargador Paulo da Cunha, que negou provimento, e à unanimidade, desproveu recurso interposto pela defesa de Jorge Vogel, acusado de Receptação Qualificada. A apelação foi contra decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, que julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo órgão julgador.
Jorge Vogel foi preso em flagrante no dia 21 de agosto de 2014 e condenado pelo crime de Receptação Qualificada, tipificado no artigo 180, § 1º, do Código Penal, à pena de três anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, na proporção de um trigésimo (1/30) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ele teria adquirido uma lavadora de alta pressão no valor de R$ 70,00 sem nota fiscal e de pessoa desconhecida para revendê-la em seu estabelecimento comercial. Segundo os autos, o objeto, avaliado em R$ 640,00, foi furtado de Roberto Carielo Tomaz, que possuía nota fiscal.
O apelante alegou não saber que o produto era oriundo de furto, mas registrou-se que o mesmo era comerciante e adquiriu outros bens da mesma pessoa que lhe vendeu a lavadora, considerando sua origem ilícita e reforçando a tese de que cometera o delito de receptação, conforme o Código Penal.
De acordo com o desembargador-relator, as provas orais e as circunstanciais demonstradas nos autos não deixam dúvidas a respeito da autoria delitiva quanto ao crime de receptação na sua forma qualificada.
“Para que haja a configuração do delito de receptação qualificada, o sujeito ativo tem que ter uma qualidade especial, ou seja, tem que ser ‘comerciante’ ou ‘industrial’ e, ainda assim, deve praticar quaisquer dos verbos descritos no tipo penal no exercício do seu ofício”.
Com Assessoria 

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