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Começou a piracema; veja o que é permitido e o que é proibido nos rios de MT

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Começou a piracema; veja o que é permitido e o que é proibido nos rios de MT

O período da piracema, em que acontece a desova e reprodução dos peixes nos rios de Mato Grosso começou nessa segunda-feira (1º) e vai até 31 de janeiro de 2019.

Nesse período, os rios que cortam o estado estão com restrição de pesca para consumo e comercialização, sendo liberada apenas a chamada “pesca esportiva”. Em outros estados do país, esse período começa somente em novembro, desta forma ainda está sendo possível praticar todo tipo de pesca.

Quem for pego com pescado ou transportando e comercializando peixes sem a devida documentação poderá receber multa de até R$100 mil – e ainda pode ser preso pelo crime de dano ambiental com pena de reclusão de dois a cinco anos.

De acordo com a secretária-executiva do Conselho Estadual da Pesca de Mato Grosso, Gabriela Priante, a data foi definida após estudos aprofundados da bacia hidrográfica.
“Chegamos à constatação de que, em outubro, cerca de 80% dos peixes do estado já estão em reprodução, em janeiro este fluxo cai para 40% e, em fevereiro, chega a 20%”, explica.

Durante o período proibitivo, os pescadores profissionais que possuem registro passam a receber, a partir do dia 10 de outubro, um seguro-desemprego, por quatro meses.

Já para os amadores apaixonados pela pescaria, separamos algumas dicas do que é ou não permitido neste período.

O que é permitido

Em Mato Grosso, somente é permitida a pesca de subsistência ou pesque-e-solte com apenas um exemplar ou até 3kg, não podendo ser armazenado ou transportado.

Os restaurantes e estabelecimentos que possuem peixe armazenados têm que fazer a comunicação junto à Sema até o dia 23 deste mês, sob pena de multa e apreensão.

Os rios que fazem divisa de Mato Grosso com outros estados obedecem a legislação nacional.

O que é proibido

• A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – Nas lagoas marginais;
II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III – Até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).
• Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
• Pesca subaquática
• Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.
• Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
• A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).
• Captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de Aquariofilia.

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