Os candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana começam a entregar, nesta segunda-feira (18), os documentos exigidos para a continuidade no processo de seleção das moradias populares em Cuiabá. O atendimento será realizado até sexta-feira (22), na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
A entrega da documentação é obrigatória para titulares e também para nomes do cadastro de reserva. Conforme as regras do programa, quem não comparecer dentro do prazo ou apresentar documentos incompletos poderá ser desclassificado, abrindo vaga para os próximos candidatos da lista.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço. Dependendo da situação familiar e dos critérios informados na inscrição, também poderão ser solicitados certidões, laudos médicos, documentos do cônjuge e comprovantes emitidos pelo CadÚnico.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, a análise documental será responsável por confirmar se os candidatos realmente se enquadram nas exigências previstas no edital do programa habitacional.
Veja a lista de documentos
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.





