Mato Grosso

Com R$ 1,1 bilhão bloqueados, governo de MT aciona União no STF

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Com R$ 1,1 bilhão bloqueados, governo de MT aciona União no STF
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo de Mato Grosso ajuizou uma ação contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é ser retirado do cadastro de inadimplentes, que tem impedido o repasse de R$ 1,1 bilhão referentes a 163 convênios, além da renegociação da dívida dolarizada com o Banco Mundial.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a inclusão de Mato Grosso no cadastro de inadimplentes teria sido uma espécie de punição antecipada, por um processo que sequer foi concluído ainda.

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O motivo da inclusão, conforme a ação protocolada no STF, é um convênio firmado entre o Estado e o governo federal em 2008 e cuja vigência terminou em 2013. Ele previa um investimento de R$ 1,1 milhão em qualificação para profissionais que atuam no setor de turismo.

Mato Grosso apresentou prestação de contas sobre o emprego do dinheiro, mas recebeu aprovação somente parcial. Diante disso, a União determinou que uma investigação e julgamento fossem realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a PGE, a inclusão do Estado no cadastro de inadimplentes só poderia ocorrer após este processo ser concluído.

Além do R$ 1,1 bilhão referentes a outros convênios, a medida fez com que Mato Grosso ficasse impedido de receber R$ 29 milhões em repasses voluntários do governo federal para diversos setores.

No caso da renegociação da dívida dolarizada com o Banco Mundial, o fato de estar no cadastro de inadimplentes prejudica o Estado porque a União seria a avalista do negócio.

Ao STF, o governo de Mato Grosso pediu uma decisão liminar que retire o Estado do cadastro. Alegou que, além de não respeitar o processo no caso da prestação de contas, a União teria agido fora da “proporcionalidade”.

“É evidente que a perda imposta ao autor (Estado de Mato Grosso), devido aos efeitos do apontamento da suposta inadimplência, é bem maior do que pode resultar do julgamento das contas do convênio pelo Tribunal de Contas da União, até mesmo porque não se pode prever com antecedência qual será o resultado do exame da Tomada de Contas Especial por aquele Tribunal, que pode inclusive aprová-las ou aprová-las com ressalvas”, argumentou a PGE em trecho da ação.

(Com assessoria)

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