O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, autorizou a cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar de uma propriedade do ex-governador Blairo Maggi.
A decisão revisa parcialmente uma ordem que mandava a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) suspender a taxação. A decisão corresponde a 12 unidades geradoras que Maggi solicitou e obteve a contenção da taxa.
O desembargador Luiz Carlos disse que os documentos protocolados dessas unidades, em um caso não comprovam que pertence a Blairo Maggi.