O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (23), por unanimidade, confirmar a aposentadoria compulsória do juiz Cirio Miotto, por venda de sentença.
A votação foi feita após a relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Tânia Reckziegel, sustentar que não houve nenhum fato novo, prova ou qualquer alteração legal que pudesse reverter a decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima aplicada em caráter administrativo. O magistrado é remetido à inatividade e passa a ter salário proporcional de acordo com o tempo de serviço.
Miotto foi acusado de vender sentenças após vir a tona a Operação Asafe da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2010, que investigou juízes e desembargadores – das esferas comum e eleitoral – de comercializar decisões judiciais em favor de traficantes e políticos, respectivamente, em troca de altas quantias de dinheiro.
De acordo com as investigações, as sentenças eram vendidas por valores iniciais de R$ 50 mil a R$ 500 mil.
Ainda foi descoberto que Miotto recebeu R$ 50 mil para conceder liberdade a pecuarista Lóris Dilda, acusada de matar o próprio irmão em uma disputa de terras no interior de Mato Grosso. Também foi negociada uma liminar em habeas corpus que deu liberdade a um traficante de drogas que estava detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).
O processo tramitava no CNJ desde 2015. Em 2018, chegou a entrar em pauta, mas foi suspenso, a pedido do magistrado, sob alegação de que a decisão deveria esperar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o mérito de um habeas corpus que discutia a validade das provas obtidas na investigação.
Ele questionava a legalidade de interceptações que embasaram as ações. O julgamento no STF foi realizado em dezembro de 2018, na Primeira Turma. Por maioria, o colegiado revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Com isso, o processo voltou a tramitar no CNJ, sob a relatoria da conselheira Tânia Reckziegel. O advogado de defesa chegou a argumentar que as provas não comprometiam o magistrado, pois ele não participou das conversas, e não havia contrato de compra e venda das sentenças para provar a acusação.
“As conversas interceptadas são provas cabais. Não há dúvidas do envolvimento do magistrado”, afirmou a relatora, após ler as conversas interceptadas pela polícia. “Não resta alternativa ao CNJ a não ser confirmar a condenação.”
O procurador de Justiça, Ruy Cid Martins Vianna, corroborou da decisão da relatora, ressaltando que o juiz agiu de forma inadequada. “Foi uma falta funcional de alta gravidade. Não resta sombra de dúvida do esquema delitivo.”