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Clínica terá de indenizar mulher em R$ 26 mil após implante dentário que deu errado em Cuiabá

Mulher sofreu lesão em nervo da mandíbula e precisou refazer tratamento em outra clínica
Foto de Lucas Bellinello
Lucas Bellinello

A Justiça condenou a clínica Odonto Company do Tijucal, em Cuiabá, a pagar R$ 26,5 mil em indenizações a uma paciente que sofreu lesão em um nervo da mandíbula após a realização de implantes dentários. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital.

Do valor total, R$ 11.520 correspondem a danos materiais e R$ 15 mil a danos morais.

Segundo o processo, a mulher realizou a instalação de pinos dentários em novembro de 2022 e, após o procedimento, passou a sentir dores intensas, dormência e formigamento na face. Ela relatou que procurou a clínica diversas vezes, mas recebeu a informação de que os sintomas eram reações normais do tratamento.

Sem melhora, a paciente buscou atendimento em outra unidade odontológica e realizou uma tomografia, que apontou que um dos implantes havia invadido o canal mandibular, atingindo um nervo.

Diante do diagnóstico, os pinos precisaram ser removidos por outro profissional.

Na defesa, a clínica sustentou que os procedimentos foram realizados corretamente e argumentou que intercorrências podem ocorrer devido às características biológicas de cada paciente. Também alegou que a mulher não concluiu o tratamento.

Entretanto, a perícia judicial confirmou a lesão no nervo alveolar inferior, associando o problema à perfuração realizada durante o implante. O laudo apontou ainda dor neuropática e dormência persistente.

O perito também identificou falhas no atendimento prestado pela clínica, incluindo a ausência de termo de consentimento assinado e a falta de providências adequadas diante das reclamações da paciente no pós-operatório.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve imperícia na execução do procedimento e negligência no acompanhamento da paciente, reconhecendo a responsabilidade da empresa pelos danos causados.

Além de ressarcir os valores gastos com o tratamento, a clínica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Para o juiz, os transtornos enfrentados pela paciente extrapolaram os aborrecimentos cotidianos e geraram sofrimento suficiente para justificar a reparação.

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