Judiciário

Cliente vai pagar R$ 20 mil para médica por causa de “escândalo”

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Cliente vai pagar R$ 20 mil para médica por causa de “escândalo”
Foto: Assessoria/TJMT

A cliente de uma clínica especializada em fertilidade de Cuiabá vai ter que pagar R$ 20 mil de indenização após ter supostamente feito um escândalo e causado constrangimento para uma ginecologista.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não apenas manteve a condenação da cliente, como também negou um pedido para que o caso fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tumulto aconteceu em fevereiro de 2014. Naquele dia, acompanhada de seu filho, a mulher chegou na clínica gritando, causando confusão na recepção do consultório.

Ainda antes, segundo o processo, ela teria ligado no local e sido orientada a procurar um pronto-atendimento. É que ela alegava estar sofrendo um acidente vascular cerebral (AVC), e afirmava que o quadro era resultado de um erro médico.

Mesmo não sendo responsável por um serviço de urgência, a ginecologista deixou de atender os outros clientes para recebê-la. Depois de examiná-la, a médica concluiu que não se tratava de um AVC, mas tornou a direcionar a mulher para um hospital.

A cliente também foi examinada por outros médicos, que, assim como a ginecologista, concluíram que ela não sofria do quadro alegado.

Na ação a médica destacou que a situação foi constrangedora e vexatória, presenciada por diversos pacientes e colaboradores da clínica.

Indenização

Pela situação constrangedora, a cliente foi condenada a indenizar a médica e a clínica de fertilização. O juiz que analisou o caso determinou o pagamento de R$ 20 mil para a ginecologista e R$ 30 mil para o estabelecimento.

A mulher recorreu da decisão no TJMT e teve o valor de condenação reduzido para R$ 10 mil para cada uma.

A relatora da ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, observou que a mulher ignorou o alerta dado por telefone. Destacou ainda que a médica e a clínica tiveram a imagem depreciada com o tumulto causado. Ela apenas reduziu o valor da indenização considerando o princípio da razoabilidade.

A mulher chegou a recorrer mais uma vez, e pediu que o caso fosse analisado pelo STJ. A solicitação foi negada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça mato-grossense, Maria Helena Gargaglione Póvoas. (Com assessoria)

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