Judiciário

Cliente que teve carro roubado em mercado será indenizado em R$ 10 mil

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Cliente que teve carro roubado em mercado será indenizado em R$ 10 mil
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Uma cliente que teve o carro roubado no estacionamento de uma das filiais do supermercado Comper, em Cuiabá, será indenizada em R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais causados pelo assalto, após uma decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o processo, a autora fez as compras e, quando se dirigia até o seu veículo, estacionado nas dependências do supermercado, foi abordada por dois indivíduos portando armas de fogo, os quais anunciaram o assalto e levaram seu veículo HB20 e sua bolsa.

O carro foi localizado pela polícia dois dias depois, parcialmente danificado. A cliente então ingressou com ação judicial almejando danos morais pelo ocorrido e danos materiais para reparar os gastos com o conserto do automóvel e os pertences pessoais não recuperados.

O juiz de 1ª instância condenou o supermercado a pagar a indenização de R$ 6 mil por danos morais, acrescida dos danos materiais comprovados, no valor de R$ 4.036,32.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva aplicou enunciado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

(Com assessoria)

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