Mato Grosso

Cinema terá que indenizar cliente expulsa de sala por estar comendo pipoca de outro local

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Cinema terá que indenizar cliente expulsa de sala por estar comendo pipoca de outro local
(Foto: Divulgação)

A rede de cinema de um shopping de Cuiabá (MT) foi condenada a indenizar uma cliente obrigada a se retirar de uma sala por estar consumindo pipoca e refrigerante comprados em outro estabelecimento comercial. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado condenou a empresa pela prática abusiva de venda casada.

De acordo com a ação, a mulher relata ter sido interceptada por um dos funcionários da rede de forma desrespeitosa e coagida a se retirar do recinto de forma constrangedora.

Um funcionário teria dito que ela não poderia permanecer no local, pois os alimentos não haviam sido comprados na lanchonete do cinema. Ainda conforme a autora do processo, os funcionários teriam ameaçado chamar a polícia caso ela não saísse.

Ao recorrer da sentença de primeiro grau, a empresa alegou ausência de ato ilícito, sob o argumento de que não proíbe a entrada de produtos adquiridos em outros estabelecimentos, apenas determinados gêneros de alimentos, em razão de padrões de higiene e segurança que adota.

Além de negar o recurso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ainda aumentou a condenação por danos morais da empresa, de R$ 3 mil para R$ 10 mil, sob a justificativa de que o montante fixado em primeiro grau não atendeu satisfatoriamente ao caráter reparatório e punitivo da indenização.

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