Judiciário

Cidinho é condenado a pagar multa e tem os direitos políticos suspensos

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Cidinho é condenado a pagar multa e tem os direitos políticos suspensos

O senador José Aparecido dos Santos, conhecido como Cidinho Santos (PR), foi condenado pela Justiça Federal a pagar uma multa de cinco vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito de Nova Marilândia e teve os direitos políticos suspensos por três anos.

O republicano também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais por três anos. A decisão, do dia 21 de setembro, é do juiz federal Raphael Caselia de Almeida Carvalho.

A condenação se deu por conta de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O senador foi acusado e depois condenado por cometer irregularidades, enquanto prefeito de Nova Marilândia, nos Programas de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, vinculados ao Ministério da Saúde.

As irregularidades foram em relação convênios para aquisição de unidades móveis com equipamentos odontológicos e médico. Elas foram apontadas por uma auditoria da Controladoria Geral da União.

Entre as irregularidades identificadas pela CGU, em três convênios, estão a existência de duas datas para abertura do processo licitatário, irregularidades no edital e preço acima ao de mercado.

“As irregularidades verificadas na licitação em questão não têm natureza de simples “erros materiais”, correspondendo em ilicitudes relevantes que, somadas, permitiram o direcionamento da licitação”, conforme trecho da decisão

O magistrado notou que a intenção do então prefeito foi de fraudar o processo licitatório, ao constar que a empresa vencedora dos certames foi a Planan, a mesma que participou do esquema investigado pela Operação “Sanguessuga”.

“Empresas fantasmas participante da licitação no que ficou conhecido como “Grupo Planan”, incontroverso, portanto, que a contratação das referidas empresas aconteceu de maneira ilegal”, pontuou.

O juiz destacou ainda que apensar de Cidinho ter proposto devolver os valores referentes ao convênio isso apenas ameniza as sanções. “Mas não afasta o ato de improbidade administrativa”, observou.

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