Mato Grosso

Cidade de MT proíbe idosos nas ruas e consumo de cerveja e narguilé

Decreto do prefeito de Alta Floresta é resultado de ordem judicial após ação civil pública do Ministério Público

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Cidade de MT proíbe idosos nas ruas e consumo de cerveja e narguilé
(Foto: Reprodução/ Site Só Notícias)

O prefeito de Alta Floresta (790 km de Cuiabá), Valdemar Gamba (PSDB), publicou no domingo (28) decreto que oficializa a quarentena obrigatória no município pelo prazo de 10 dias.

No sábado (27) a juíza Milena Ramos de Lima e Souza Paro concedeu liminar nos autos de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que obrigava o município a seguir as medidas restritivas previstas em decreto do governador Mauro Mendes (DEM). Em caso de descumprimento, foi fixado pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

O prefeito decretou toque de recolher no período das 21h às 5h, ou seja, qualquer cidadão estará proibido de circular livremente nas ruas de Alta Floresta sob pena de ser abordado pela Polícia Militar ou Civil.

Também estão proibidos de circular livremente nas ruas, independente de horário, idosos com idade igual ou acima de 60 anos bem como para pacientes diagnosticados com Covid-19. Os pacientes contaminados com Covid-19 deverão cumprir isolamento domiciliar.

O decreto ainda impõe que estabelecimentos públicos e privados deverão exigir o uso de máscaras de proteção facial, proibição de atividades de lazer ou eventos que causem aglomeração, proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias, suspensão de aulas presenciais em escolas, creches e universidades.

Ainda está proibido o comércio, transporte e a distribuição de bebida alcoólica e narguilés. Os supermercados ainda deverão adotar medidas de controle no horário de funcionamento e permitir a entrada de apenas um membro da família para compras.

Argumentos do MPE

A promotora de Justiça Laís Liane Resende argumentou que Alta Floresta apresenta classificação de risco “muito alto”, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), ao mesmo tempo em que mantém em pleno funcionamento atividades consideradas não essenciais e permite aglomerações de populares em locais públicos.

Na decisão, a juíza diz que o decreto do governador do Estado é impositivo, ou seja, deve ser seguido à risca pelos prefeitos. Além disso, ressalta que o prefeito tem a liberdade de fixar regras mais duras para conter a disseminação da Covid-19, mas não afrouxá-las, observando a particularidade de cada município.

“É justamente por essa razão que devem ser adotados parâmetros regionalizados e idênticos em cidades que estão classificadas com o risco epidemiológico, uma vez que está em jogo a saúde de toda a população mato-grossense que não pode ser colocada em risco medida local que relaxa as disposições da norma estadual”, concluiu a magistrada.

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde divulgado no domingo (29), Alta Floresta registra 72 mortes desde o reconhecimento da pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março de 2020.

No período, foram confirmados 5.870 casos. Atualmente, 423 cumprem isolamento domiciliar e outros 17 estão internados, sendo 14 em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e outros três em enfermaria.

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