Mato Grosso

Chapa de Selma e Possamai poderá ter que arcar com R$ 9 milhões para nova eleição

TRE também informou que novas eleições devem acontecer em até 90 dias após publicação do julgamento; veja datas

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Chapa de Selma e Possamai poderá ter que arcar com R$ 9 milhões para nova eleição
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Além de ter perdido o cargo de senadora por Mato Grosso, Selma Arruda (Pode-MT) ainda poderá ter que desembolsar, junto dos suplentes, R$ 9 milhões. O valor deve ser usado para cobrir o custo de uma eleição suplementar para preencher a vaga liberada.

Selma teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em abril deste ano, por abuso de poder econômico e caixa dois. Na noite dessa terça-feira (10), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a cassação.

Os crimes foram cometidos nas eleições de 2018, a primeira que a juíza aposentada disputou. Além dela, compõem a chapa o 1º suplente Gilberto Possamai, e 2ª suplente Clerie Fabiana Mendes. Todos concorreram pelo PSL.

Presidente do TRE-MT, o desembargador Gilberto Giraldelli destacou que está previsto no Código Eleitoral que o causador da vacância – isto é, da liberação da vaga -, seja responsabilizado. A informação foi passada à imprensa durante coletiva, na manhã desta quarta-feira (11).

O magistrado destacou que, no entanto, a responsabilização do político cassado não é automática.

Ele explicou que um convênio assinado pelo TSE e a Advocacia Geral da União (AGU) prevê que a Justiça Eleitoral custeie, inicialmente, a eleição suplementar. Depois o custo é enviado para o TSE, que, por sua vez, o repassa para a AGU.

Segundo Giraldelli, caso a AGU entenda que o político deva arcar com as consequências, entra com uma ação na Justiça Federal.

Conforme o presidente, o TRE-MT estima que a eleição suplementar custe, no mínimo, R$ 9 milhões.

Desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do TRE-MT, disse que aguarda o acórdão da cassação para definir regras da nova eleição (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Nova eleição quando?

Outro ponto esclarecido pelo desembargador foi quanto ao prazo para a realização das novas eleições. Segundo ele, o Código Eleitoral também prevê que a votação ocorra entre 20 e 40 dias após a publicação do acórdão do julgamento.

“Mas não há a mínima possibilidade de fazer eleições em 20 ou 40 dias”, adiantou. O magistrado destacou que o Código é antigo e que hoje esse prazo está superado.

A expectativa é a de que o novo pleito seja realizado em até 90 dias. O prazo também considera a publicação do acórdão.

Giraldelli ainda comentou que, apesar de alguns “descrentes” sugerirem que o documento demore meses para ser publicado, o acórdão pode sair inclusive na próxima semana. É que, se passar do dia 20, inicia-se o recesso do judiciário e o caso só seria retomado após 6 de janeiro.

Nesse caso, a eleição suplementar poderá se realizar entre março e abril de 2020. As datas já pré-definidas pela Justiça Eleitoral são 8 de março e 26 de abril. Contudo, caso o acórdão seja publicado em 2020, a nova votação pode ocorrer ainda em 10 de maio ou 21 de junho.

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