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CAU/MT orienta sobre a importância de contrato de prestação de serviço

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) está orientando a sociedade e os profissionais arquitetos e urbanistas, sobre a importância de se firmar um contrato de prestação de serviço. Em nossos registros, problemas nas relações contratuais entre clientes e profissionais, é um dos motivos de processos ético-disciplinares no CAUMT.

O contrato é o único documento que o profissional e o cliente possuem, capaz de fazer prova sobre os trabalhos contratados, formalizando o acordo. Nele devem constar os direitos e as obrigações das partes, os prazos, as etapas, os valores, as penalidades, as modalidades da rescisão, a vigência do acordo, etc.

Esse documento, expressa a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre cliente e profissional/empresa. Nele deve constar todo o escopo da atividade arquitetônica, completa e detalhada, dizendo tudo que está e o que não está incluso na função a ser executada. Sendo assim, caso ocorra algum impasse judicial, a existência de um contrato de prestação de serviços, com estipulações definidas, permitirá uma decisão com maior agilidade e clareza.

“É no contrato de prestação de serviço que estarão definidas as cláusulas que nortearão a prestação do serviço, o que, consequentemente, facilitará a resolução de questões eventualmente levantadas em juízo. Frise-se que, judicialmente, o contrato servirá de prova, um dos motivos pelo qual é recomendada a sua formalização por escrito”, aponta a advogada do CAU/MT, Thamara Thaliery dos Santos.

Aos clientes, recomendamos que sempre que for contratar um arquiteto e urbanista, verifique se esse possui registro junto ao CAU. Conforme a Lei nº 12.378/2010, é o registro justo a instituição que habilita o profissional o exercício legal da arquitetura e urbanismo. Além disso, exija sempre o documento de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) que comprova o desenvolvimento dos serviços prestados.

Qualquer irregularidade relacionada a arquitetura e urbanismo pode ser denunciada junto ao Conselho.  Acesse o site www.caumt.gov.br e no menu “Serviços Online” clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos que a comprovem.

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