Judiciário

Caso Isabele: MP deve apurar quebra de sigilo

A mesma decisão não acolheu o aditamento da denúncia contra os pais da menor atiradora. Dessa forma, casal Cestari não deve ser levado a júri popular

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Caso Isabele: MP deve apurar quebra de sigilo
(Foto: arquivo pessoal)

O Ministério  Público Estadual deve apurar a quebra de sigilo do processo judicial movido contra Marcelo Cestari e a esposa, Gaby de Oliveira Cestari, pais de B.C., de 15 anos. A adolescente é acusada de disparar uma arma de fogo no rosto de Isabele Ramos, de 14 anos, em julho do ano passado.

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou o pedido feito pela defesa do casal Cestari. O advogado Artur Barros Freitas Osti pediu vista à Promotoria para apurar essa suposta quebra de sigilo processual dos termos do aditamento da denúncia.

Mesquita determinou que a apuração seja feita e o MPE “adote as providências que entender cabíveis acerca da noticiada quebra de sigilo decretada neste processo”.

Aditamento

Na decisão divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (24), Mesquita indefere o pedido de aditamento da denúncia.

A Promotoria solicitou a alteração de tipificação do crime, de culposo para doloso, somando ainda o fator surpresa, ou seja, recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

“Portanto, em princípio, quanto ao crime de homicídio, permanecem os indícios da conduta conforme narrado na denúncia”, indica o magistrado. “[…] cujos elementos que a embasaram, ao menos por ora, não revelam indicativos de que os réus tenham assumido o risco de produzir o resultado morte, de modo a refletir a existência do dolo eventual necessário para o recebimento do aditamento neste ponto. Sendo assim os réus deverão responder pelo crime na modalidade culposa”, reforça.

Assim, o casal Cestari não deve ser levado a júri popular, como tentou a Promotoria. Todavia, “caberá à instrução criminal dirimir eventuais dúvidas acerca dos elementos do tipo culposo, como, por exemplo, a previsibilidade objetiva do resultado”, pontua a decisão.

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