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Caso Faiad deflagra crise entre OAB e Polícia Civil

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Caso Faiad deflagra crise entre OAB e Polícia Civil

A prisão do advogado Francisco Faiad colocou em posições conflitantes a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Polícia Judiciária Civil. O advogado e ex-secretário de Administração foi preso na terça-feira (14), na quinta fase da Operação Sodoma, desencadeada pela Delegacia Fazendária, que apura um esquema de desvio de verbas públicas na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Decretada pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, a decisão foi revogada na segunda-feira (20) pelo desembargador Pedro Sakamoto. Após pagar fiança, Faiad deixou o 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros na noite de terça-feira (21), afirmando ter sido vítima de uma “grande injustiça”.

“Eu garanto a vocês que, dentro do processo, o qual não conheço, nunca fui ouvido, não fui intimado até hoje, eu vou me defender. Todos este fatos que me foram imputados não são verdadeiros. Tenho a minha consciência tranquila”, disse, ao sair.

A notícia da prisão do advogado, que fazia até então a defesa de réus de outras fases da Operação, causou revolta, principalmente entre colegas de profissão e dirigentes do PMDB, partido onde ele milita há décadas.

A OAB local tratou a prisão como uma forma de “criminalizar a advocacia” e ganhou o respaldo de várias seccionais do país. O presidente nacional da entidade, Cláudio Lamachia, e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, participam nesta quinta-feira (23), em Cuiabá, de um ato em defesa da categoria e de suas prerrogativas.

Diante da mobilização da classe contra a decisão da juíza, a Polícia Civil emitiu nota em solidariedade. A instituição considera injustas as críticas sofridas por Selma. Conforme a nota da corporação, a atuação da juíza tem sido combativa e corajosa.

“É compreensível que essa atuação, em um país como o Brasil, historicamente acostumado com os rigores da lei imposta apenas aos menos favorecidos, ser objeto de críticas e descontentamentos, uma vez que através da juíza Selma Arruda, a lei vem sendo aplicada de maneira igualitária, independentemente de condição social, política ou econômica”, cita um trecho do documento.

Em contrapartida, desde a decisão da magistrada, a OAB local vem recebendo manifestações de apoio. “Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal, a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal”, afirma o documento da Ordem.

Para a entidade, “a argumentação da juíza fere o princípio constitucional da presunção da inocência, a partir do momento que a livre dedução de que o acesso do profissional da advocacia poderá – até mesmo de maneira hipotética como se depreende do tempo verbal escolhido pela referida juíza – atrapalhar a instrução criminal”.

 

Leia a íntegra das notas emitidas pela Polícia Civil, OAB e AMAM:

 

Assessoria de Comunicação da Polícia Civil

A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso manifesta apoio a Juíza titular da  7ª Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, face às injustas críticas que vem sofrendo, diante do deferimento das prisões cautelares contra investigados em operações de combate aos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Todo o sistema de Segurança Pública e Justiça, assim como a sociedade mato-grossense, têm presenciado e testemunhado a atuação combativa e corajosa da juíza Selma Rosane Santos Arruda, dentro da imparcialidade inerente ao Poder Judiciário, frente às organizações criminosas que se instalaram no Estado de Mato Grosso.

É compreensível que essa atuação, em um país como o Brasil, historicamente acostumado com os rigores da lei imposta apenas aos menos favorecidos, ser objeto de críticas e descontentamentos, uma vez que através da juíza Selma Arruda, a lei vem sendo aplicada de maneira igualitária, independentemente de condição social, política ou econômica.

Dessa forma, a Polícia Judiciária Civil externa seu respeito e admiração as ações desenvolvidas pela magistrada, frente à 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, e também repudia as críticas que injustamente têm sido lançadas sob seu trabalho.

 

OAB repudia criminalização da advocacia

Zelar pela Constituição Federal não é apenas tarefa, mas dever juramentado por todos aqueles que escolheram a defesa da Justiça como profissão. Em seu artigo 133, a Carta Magna é taxativa ao assinalar que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Esses limites servem a toda sociedade, inclusive àquela parte que exerce o papel de julgador, não podendo tratar o que nela está disposto como mero detalhe ou instrumento de espetáculo. Assim, é motivo de veemente repúdio a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que utiliza das prerrogativas da advocacia – previstas em lei – como argumentos para decretação de prisão preventiva.

Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que “advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal”, a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal.

A argumentação, inclusive, fere o princípio constitucional da presunção da inocência, a partir do momento que a livre dedução de que o acesso do profissional da advocacia poderá – até mesmo de maneira hipotética como se depreende do tempo verbal escolhido pela referida juíza – atrapalhar a instrução criminal.

A própria julgadora afasta, em seu argumento, que ocorra interferência à instrução criminal – isto sim motivo para decretação da prisão preventiva – no momento em que trata a situação como hipótese.

“Além disso, especificamente no caso presente, poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria”, argumentou a juíza ao decretar a prisão preventiva.

Não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente. É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.

Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como estas remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros.

A Ordem não compactua, nem nunca compactuará, com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa.

Para a Ordem importa sim a conduta do profissional da advocacia dentro dos limites da lei. Tanto que faz parte de sua estrutura um Tribunal de Ética e Disciplina para apurar e punir, quando for o caso, aquelas condutas que não condizem com o que foi estabelecido pelo legislador.

A mesma conduta, dentro dos limites legais, é esperada do julgador para a boa administração da Justiça ao seu jurisdicionado. Atentar contra as prerrogativas profissionais da advocacia é atentar contra o direito do cidadão de se defender.

E é pela premissa assumida pela OAB ao longo de sua história, na defesa da sociedade e das garantias fundamentais, que não se furtará a adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito à advocacia.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB
Conselho Seccional da OAB-MT
Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MT

 

AMAM

A Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), a pedido da associada Selma Rosane Santos Arruda, vem a público esclarecer que, diferentemente do que vem sendo publicado pela imprensa, a magistrada nunca foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência de representação encaminhada pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, (OAB-MT), Francisco Faiad.

A atuação do marido da juíza Selma Arruda na Vara de Execuções Penais de Cuiabá era voluntária. Policial Rodoviário Federal aposentado, Noberto Arruda se ofereceu para trabalhar, sem qualquer tipo de remuneração, em 2008, em virtude do quadro reduzido de funcionários. Na época, apenas três assessores atuavam no local e mais de 10 mil processos estavam em andamento naquela Vara.

O trabalho de Noberto Arruda era de conhecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o mesmo se afastou da atividade por uma recomendação do CNJ, sem que houvesse qualquer tipo de punição à magistrada.

A juíza Selma Arruda manifesta sua indignação com a tentativa de relacionar este fato à sua determinação em prender preventivamente Francisco Faiad, na 5ª fase da Operação Sodoma. O advogado teve a prisão decretada com base na representação do Ministério Público do Estado (MPE), que trouxe elementos concretos de que o mesmo desviou R$ 1,7 milhão durante o período em que exerceu o cargo de secretário de Administração do Estado.

Assim como Francisco Faiad, outros envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público também tiveram a prisão decretada e cumprem a determinação da Justiça.

Associação mato-grossense dos Magistrados

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