O casal boliviano que enterrou um feto de cinco meses no quintal da casa onde viviam, após um suposto aborto espontâneo, foi ouvido nesta terça-feira (4) pela Polícia Judiciária Civil (PJC). O caso ocorreu no município de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá).
Durante as oitivas, os pais da criança relataram que o aborto teria acontecido após a gestante, de 17 anos, ter escorregado durante o banho. A jovem contou que a princípio não sentiu dores, mas algumas horas depois teve um sangramento muito forte e perdeu a criança. O casal então decidiu enterrá-la no quintal de casa.
De acordo com o apurado, nove pessoas moram na casa, todas bolivianas e nenhuma fala português. Nenhum deles possui documentação brasileira e vieram para o país em busca de trabalho.
“Eles alegam que não houve provocação do aborto, assim como não usavam métodos contraceptivos. Em relação ao sepultamento do feto, disseram que ficaram perdidos com a situação e por não conhecerem pessoas na cidade, serem estrangeiros, e sabendo que enfrentariam grandes burocracias para enterrar a criança, decidiram então enterrar o bebê no quintal da casa, fato que seria comum na Bolívia”, disse o delegado responsável, Carlos Bock.
O caso foi descoberto após uma profissional do PSF Santa Cruz, que acompanhava o pré-natal da adolescente – comunicar o ocorrido aos policiais. A mulher contou que após sentir falta da gestante, de aproximadamente 19 semanas, ela resolveu ir até a casa da adolescente.
Na ocasião, ela encontrou a jovem sem barriga, que informou sobre a perda da criança e admitiu ter enterrado o feto no quintal de casa. A PJC então foi até a casa e as informações foram confirmadas pelo casal, que também indicou o local exato de onde foi enterrado.
Com apoio da equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), os investigadores localizaram o corpo do bebê, de aproximadamente 20 centímetros, enrolado em roupas dentro de uma sacola plástica.
O corpo da criança foi encaminhado para Cuiabá para exame de necrópsia e as investigações seguem em sigilo para identificar se o aborto foi de fato espontâneo ou provocado e, portanto, caracterizando crime de aborto e contravenção de inumação de cadáver.
(Com assessoria)