Judiciário

Cartórios já podem registrar crianças com o sexo ignorado; entenda a medida

Mudança na regra vale para crianças que nascem com uma condição espcial

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Cartórios já podem registrar crianças com o sexo ignorado; entenda a medida
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O LIVRE)

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento.

Com a autorização, elas poderão realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil. A medida acaba com a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro.

A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos Estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos.

Como vai funcionar?

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento, contatando a ADS.

No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

Benefícios envolvidos

A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo.

Até então, era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

De acordo com a presidente da Anoreg/MT, Velenice Dias, uma das vantagens da autorização é a clareza da atividade, podendo assim, padronizar o procedimento beneficiando os pais e o novo cidadão.

“Haverá uma padronização no atendimento para que todos tenham o mesmo tratamento em qualquer Cartório do Estado, permitindo a concretização do seu direito ao registro sem a necessidade de um processo judicial”, disse a presidente.

Tudo sigiloso

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).

Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como certidões de breve relato).

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.

(Com Assessoria)

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