A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência informa sobre os procedimentos a serem adotados para emissão da Carteira do Idoso após determinação do Ministério do Desenvolvimento Social-MDS.
Dentre os benefícios garantidos estão o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. As alterações foram publicadas por meio da portaria de nº 008/2021 no Gazeta Municipal de 6 de abril.
O prazo para adequação é de até 180 dias para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da Carteira do Idoso nos municípios. O documento poderá ser emitido pela Secretaria como também pelo próprio cidadão.
O pré-requisito para emissão da carteira é que o idoso esteja cadastrado no Cadastro Único. Válido ressaltar que só tem direito a carteira aquele idoso acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio do endereço de acesso https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. Feita a solicitação, a carteira terá numeração nacional podendo ser no formato digital ou impresso.
“Aquele idoso que tiver alguma dúvida ou dificuldade para emissão do documento poderá procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social- Cras de sua abrangência que terá uma equipe de plantão para atendimento, uma vez que, apesar das atividades coletivas estarem suspensas, os Cras estão abertos”, disse a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.
“Caso o usuário não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou esteja com o Cadastro desatualizado, deverá se inscrever ou atualizá-lo antes do requerimento da carteira do idoso, pois o Número de Identificação Social (NIS) é obrigatório para a emissão da mesma”, orientou Hellen.
(Da Assessoria)