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Cármem Lúcia dá 48 horas para tribunais informarem salários de juízes

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Cármem Lúcia dá 48 horas para tribunais informarem salários de juízes

Divulgação/STF

Ministra Cármem Lúcia do STF

Ministra se disse horrorizada com a falta de transparência de alguns tribunais

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármem Lúcia, cobrou dos presidentes dos Tribunais de Justiça o envio dos dados sobre os salários de juízes de todo o país. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está entre os que ainda não enviaram as informações ao CNJ.

“Eu entreguei a todos uma planilha no dia 20 de outubro. Até hoje, dia 4 de dezembro, não recebi as informações de novembro e dezembro. Espero que em 48 horas se cumpra essa determinação do CNJ para que eu não tenha que acioná-los oficialmente”, disse durante reunião com os presidentes dos tribunais, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má-vontade”. “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou.

Cármen Lúcia disse que testou pessoalmente algumas páginas eletrônicas dos tribunais para verificar o nível de transparência das informações e que ficou “horrorizada” quando teve que passar por 18 cliques em um dos sites. “Tem tribunal dificultando e isso não pode acontecer”, enfatizou.

O CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha para uniformizar as informações. Nela os tribunais devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

“Eu preciso desses dados para mostrar que nem todo ‘extrateto’ é uma ilegalidade. Não compactuamos com ilegalidades. Sem isso, fica difícil defender”, completou. A ministra explicou que existem extratetos que são permitidos, como o pagamento de uma diária, de uma verba em atraso ou de uma ajuda de custo, e que essa informação deve ser de conhecimento público.

“E não adianta não mandar porque ou se cumpre a Lei e não corre nenhum risco, ou isso vai estourar de forma cada vez pior”, completou.

Em julho, um grupo de 84 magistrados mato-grossenses recebeu mais de R$ 100 mil cada, sendo que 18 deles receberam mais de R$ 300 mil. Apenas o juiz Mirko Vincenzo Gianotti, da 6ª Vara de Sinop, recebeu R$ 503,9 mil. O teto constitucional é de R$ 33,7 mil.

O salto nos salários teria ocorrido por causa de uma ação proposta pela Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), por causa de passivos dos anos de 2004 a 2009.

Transparência
Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência deste Portal, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de dezessete tribunais, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Esses foram os primeiros Tribunais a enviarem informações padronizadas conforme as determinações do CNJ. Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

Na Justiça Estadual, dos 27 TJs apenas sete encaminharam, até as 18 horas desta segunda-feira (4/12), os dados ao CNJ: Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Pará, Paraná e Pernambuco. Na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) mandou informações.

Na Justiça Eleitoral, foram encaminhadas ao CNJ as informações de cinco Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos seguintes Estados: Alagoas, Piauí, Amapá, Santa Catarina e São Paulo. Em relação à Justiça do Trabalho, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) e da 13ª (Paraíba) encaminharam os dados solicitados. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo foi o primeiro, do segmento militar, a enviar suas informações.

À medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, as informações serão também publicadas. As informações solicitadas pelo CNJ estão de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

(Com informações da assessoria)

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