Judiciário

Carlos Abicalil entra com recurso no TRE para assumir vaga de senador

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Carlos Abicalil entra com recurso no TRE para assumir vaga de senador
(Foto: Gilberto Nascimento/Agência Câmara)

Terceiro colocado ao cargo de senador das eleições de 2010 em Mato Grosso, Carlos Abicalil (PT) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) para impugnar toda a chapa majoritária vencedora, sob acusação de fraude na ata do registro de candidatura de Pedro Taques (PSDB).

O senador por Mato Grosso José Medeiros (Podemos) conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma liminar suspendendo a decisão do TRE que cassou seu mandato, dando posse a Paulo Fiúza.

Abicalil, uma das lideranças do PT no Estado, no entanto, alega que a prática de fraude deve importar cassação do mandato, não sendo juridicamente viável a correção na ordem de suplência. Isso pelo fato de que o TRE, em votação no pleno, cassou apenas o mandato de Medeiros, dando a diplomação ao outro suplente, Paulo Fiúza (PV).

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcio Vidal, que acatou o recurso do petista, ressalta que “não resta dúvida, entretanto, que a chapa concorrente ao cargo de Senador da Republica é una e indivisível, segundo preconiza o Código Eleitoral”.

Pedro Taques, que encabeçava a chapa ao cargo de senador em 2010, José Medeiros e Paulo Fiúza, querendo, podem apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo de três dias.

Durante a votação do TRE, que cassou o mandato de Medeiros, o juiz-relator Ulisses Rabaneda argumentou que o documento fraudado foi imprescindível para o registro de candidatura da chapa e que a Justiça Eleitoral foi induzida em erro. Ou seja, que a irregularidade interferiu de “maneira flagrante” na normalidade do pleito, uma vez que o registro teria sido indeferido e a chapa sequer teria disputado as eleições.

A juíza-revisora, Vanessa Curti Perenha Gasques, por sua vez, argumentou não ver a culpa de Pedro Taques e de Fiúza, votando pela cassação apenas do mandato de Medeiros e para que o suplente assumisse o cargo imediatamente, sendo seguida pela maioria dos membros do Tribunal. Da mesma forma havia se manifestado a Procuradoria Regional Eleitoral.

Entenda o caso

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato de José Medeiros, por unanimidade, por fraude na ata do registro de candidatura da chapa encabeçada pelo então candidato a senador nas eleições 2010, Pedro Taques (PSDB). Embora tenha entendido que a ata foi fraudada, a Justiça Eleitoral poupou o restante da chapa e determinou a posse de Fiúza no Senado.

O caso começou ainda em 2010, com a substituição dos suplentes de Pedro Taques naquela disputa ao Senado. Inicialmente, Zeca Viana (PDT) vinha como primeiro suplente e Paulo Fiúza como segundo.

Viana, entretanto, desistiu da suplência para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa, para qual foi eleito. Com isso, Fiúza teria subido para a primeira suplência e Medeiros sido inserido na segunda.

A fraude, segundo o TRE, ocorreu na inversão dessa ordem, que fez com que Medeiros assumisse a vaga de primeiro suplente e, consequentemente, a titularidade do mandato deixado por Taques em 2015, quando tomou posse como governador do Estado.

Em 2014, a ação foi extinta sem resolução de mérito. Interposto recurso especial, subiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2017 a devolveu para o TRE.

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