Terceiro colocado ao cargo de senador das eleições de 2010 em Mato Grosso, Carlos Abicalil (PT) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) para impugnar toda a chapa majoritária vencedora, sob acusação de fraude na ata do registro de candidatura de Pedro Taques (PSDB).
O senador por Mato Grosso José Medeiros (Podemos) conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma liminar suspendendo a decisão do TRE que cassou seu mandato, dando posse a Paulo Fiúza.
Abicalil, uma das lideranças do PT no Estado, no entanto, alega que a prática de fraude deve importar cassação do mandato, não sendo juridicamente viável a correção na ordem de suplência. Isso pelo fato de que o TRE, em votação no pleno, cassou apenas o mandato de Medeiros, dando a diplomação ao outro suplente, Paulo Fiúza (PV).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcio Vidal, que acatou o recurso do petista, ressalta que “não resta dúvida, entretanto, que a chapa concorrente ao cargo de Senador da Republica é una e indivisível, segundo preconiza o Código Eleitoral”.
Pedro Taques, que encabeçava a chapa ao cargo de senador em 2010, José Medeiros e Paulo Fiúza, querendo, podem apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo de três dias.
Durante a votação do TRE, que cassou o mandato de Medeiros, o juiz-relator Ulisses Rabaneda argumentou que o documento fraudado foi imprescindível para o registro de candidatura da chapa e que a Justiça Eleitoral foi induzida em erro. Ou seja, que a irregularidade interferiu de “maneira flagrante” na normalidade do pleito, uma vez que o registro teria sido indeferido e a chapa sequer teria disputado as eleições.
A juíza-revisora, Vanessa Curti Perenha Gasques, por sua vez, argumentou não ver a culpa de Pedro Taques e de Fiúza, votando pela cassação apenas do mandato de Medeiros e para que o suplente assumisse o cargo imediatamente, sendo seguida pela maioria dos membros do Tribunal. Da mesma forma havia se manifestado a Procuradoria Regional Eleitoral.
Entenda o caso
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato de José Medeiros, por unanimidade, por fraude na ata do registro de candidatura da chapa encabeçada pelo então candidato a senador nas eleições 2010, Pedro Taques (PSDB). Embora tenha entendido que a ata foi fraudada, a Justiça Eleitoral poupou o restante da chapa e determinou a posse de Fiúza no Senado.
O caso começou ainda em 2010, com a substituição dos suplentes de Pedro Taques naquela disputa ao Senado. Inicialmente, Zeca Viana (PDT) vinha como primeiro suplente e Paulo Fiúza como segundo.
Viana, entretanto, desistiu da suplência para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa, para qual foi eleito. Com isso, Fiúza teria subido para a primeira suplência e Medeiros sido inserido na segunda.
A fraude, segundo o TRE, ocorreu na inversão dessa ordem, que fez com que Medeiros assumisse a vaga de primeiro suplente e, consequentemente, a titularidade do mandato deixado por Taques em 2015, quando tomou posse como governador do Estado.
Em 2014, a ação foi extinta sem resolução de mérito. Interposto recurso especial, subiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2017 a devolveu para o TRE.