Ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, agora responsável pela defesa de Carlos Fávaro (PSD) no processo que pode cassar a senadora Selma Arruda (PSL), defende que o ex-vice governador, que ficou em terceiro lugar na disputa ao Senado em 2018, assuma interinamente o cargo até a realização de nova eleição.

Cardozo foi ministro no governo Dilma Rousseff (PT) e defendeu a petista durante o processo de impeachment de 2016.

“O que nós vamos sustentar é que o terceiro colocado assuma [a vaga no Senado], provisoriamente. Não pode o Estado de Mato Grosso ficar sem senador. Todos os Estados da República têm três senadores e Mato Grosso fica sem [um representante]? E as votações?”, argumentou em entrevista, minutos antes do início do julgamento, que acabou adiado pela segunda vez, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Aos jornalistas, Cardozo disse acreditar na derrota da senadora do PSL. Segundo ele, há precedentes e o afastamento imediato de Selma pode ser determinado pelo TRE-MT. O advogado também disse achar difícil que Selma consiga um efeito suspensivo sobre a eventual decisão de perda do mandato.

Se o julgamento na Corte Regional, de fato, resultar na cassação da senadora, só uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendendo os efeitos da primeira até o julgamento dos recursos evitaria que ela perdesse o cargo imediatamente.

“Eu fico espantado”, ele disse. “Nunca vi um processo com tantas provas e robustas de abuso de poder econômico e caixa 2. É sempre uma questão polêmica, de fato, mas aqui é uma prova escancarada, ela grita nos autos. Então, eu acredito que, em condições normais, a decisão será favorável à perda do mandato”, completou.

O ex-ministro sustentou ainda que a defesa de Selma estariam tentando atrasar o julgamento porque saberia que o resultado será desfavorável. Evitar que o caso seja julgado, portanto, na avaliação de Cardozo, seria a estratégia da senadora para ficar mais tempo no cargo.

Ainda sobre a defesa de Selma, Cardozo rebateu o argumento de que os gastos que resultaram na denúncia de abuso de poder econômico e caixa 2 ocorreram durante a pré-campanha e, por isso, não precisariam ser informados à Justiça Eleitoral.

“Basta verificar o material produzido [com o dinheiro]. É material de campanha. Ninguém faz material de pré-campanha com o número [do candidato]. Aliás, a pré-campanha é mínima, o próprio TSE decidiu que o que pode ser gasto na pré-campanha é aquilo que não desequipara os candidatos dentro de um padrão médio. Aqui se gastou uma enormidade de recursos”, argumentou.

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