Mato Grosso

Candidatos com até R$ 35 milhões em patrimônio receberam auxílio emergencial

Lista do TCU mostra 539 candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil em MT

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Candidatos com até R$ 35 milhões em patrimônio receberam auxílio emergencial
(fFoto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Mais de 500 candidatos em Mato Grosso ricos e milionários com patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil receberam auxílio emergencial do governo federal desde o início da pandemia. E 95 deles têm patrimônio superior a R$ 1 milhão. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nessa sexta-feira (7) uma lista com os nomes de candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito de todo o Brasil após cruzamento de dados do Ministério da Economia e a declaração de patrimônio à Justiça Eleitoral. 

De Mato Grosso aparecem 539 candidatos em concorrência nas eleições municipais deste ano. Conforme o TCU, o valor acumulado de benefício desses candidatos variou entre R$ 600 e R$ 3.600. 

Uma candidata a vereadora em Nova Lacerda (530 km de Cuiabá) informou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) bens no valor de R$ 36 milhões, ainda assim teve o cadastro aprovado e recebeu parcelas do auxílio emergencial. 

 Outra candidata a vereadora, desta vez em Santo Afonso (257 km de Cuiabá), declarou R$ 12 milhões em bens; um candidato a prefeito de Rondolândia (1.100 km de Cuiabá), tem R$ 8 milhões e uma candidata a vice-prefeita de Canabrava do Norte, R$ 6 milhões. 

Falha 

Conforme o TCU, o cruzamento de dados foi realizado por sugestão do Ministério Público, que apontou para possíveis inclusões indevidas do benefício. 

O ministro Bruno Dantas disse que a lei que regulamenta a concessão do auxílio financeiro não estabeleceu no início restrições ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial. 

A falha só teria sido corrigida em setembro por meio de uma medida provisória. O texto regulamenta que o auxílio emergencial residual não poderia ser concedido a trabalhador que tenha a posse de bens superior a R$ 300 mil. 

O Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes desses beneficiários, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial. 

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