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Candidatos a juiz leigo para Cuiabá e VG podem se inscrever até sexta

Confira os requisitos para o cargo

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Candidatos a juiz leigo para Cuiabá e VG podem se inscrever até sexta
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

O processo seletivo para credenciamento de juíza e juiz leigo para as comarcas de Cuiabá e Várzea Grande encerram na próxima sexta-feira (11), conforme novo edital n. 02/2022-DF do Poder Judiciário de Mato Grosso.

As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico no endereço: www.tjmt.jus.br – na aba serviços – credenciamento. A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de juízes (as) leigos (as), a serem posteriormente credenciados (as) e lotados (as) na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas para as quais foram classificados (as).

Os (as) juízes (as) leigos (as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

No dia da prova, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado no local designado, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, portando o comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação, munido (a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente e documento de identificação oficial.

É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.

Requisitos

Ser advogado ou advogada, com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado (a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente de magistrados (as) e servidores (as) investidos (as) em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.

É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.

(Da Assessoria)

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