Política

Câmara de Cuiabá tem 15 dias para reduzir VI de vereadores para 60% do salário

A contagem do prazo começa a fluir a partir da data da intimação

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Câmara de Cuiabá tem 15 dias para reduzir VI de vereadores para 60% do salário

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá cumpra no prazo de 15 dias a decisão judicial que limita o valor da verba indenizatória de cada um dos vereadores a 60% do valor do salário.

A contagem do prazo começa a fluir a partir da data da intimação. O despacho foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça.

Inicialmente, uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) foi protocolada em 2016 na Justiça de Mato Grosso.

Após ser julgada procedente, a Câmara Municipal de Cuiabá ingressou com recurso até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A sentença transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e irrecorrível no dia 5 de novembro de 2020.

Atualmente, cada vereador recebe R$ 15 mil. No entanto, os próprios vereadores aprovaram em dezembro de 2020 um reajuste salarial para R$ 18,9 mil. O novo valor, porém, entra em vigor somente a partir de janeiro de 2022.

Pela Constituição Federal, o vencimento de um vereador pode corresponder a até 75% do salário de um deputado estadual, que atualmente é de R$ 24 mil.

Entenda o caso

Em 2013, sob a presidência do então Vereador João Emanuel, o parlamento cuiabano decidiu fixar a V.I em R$ 25 mil. Porém, uma ação civil pública foi proposta, e o Tribunal de Justiça decidiu reduzir a verba para R$ 18 mil.

Em uma segunda decisão, o TJ chegou a sugerir que o valor da Verba Indenizatória ficasse em 60% do salário dos vereadores. Porém, uma liminar dada pelo próprio TJ, garantiu a verba em R$ 18 mil.

No dia 9 de maio de 2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), declarou inconstitucional a Lei Municipal de Cuiabá 5.826/2014, que previa o pagamento de verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá equivalente a 75% da verba paga aos deputados estaduais de Mato Grosso.

A decisão do STF que fixou a verba indenizatória em, no máximo, a 60% do salário dos vereadores diz que “o valor da verba indenizatória, devida ao Vereador de uiabá, aumentou mais de 1.118%, desde a sua criação, mostra-se ncontroversa a violação aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade”, diz um dos trechos.

O ministro Edson Fachin, relator do recurso extraordinário, ainda reconheceu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que identificou “ofensa aos princípios constitucionais da moralidade eda razoabilidade, a limitação do valor da verba ndenizatória mostra-seacertada.”.

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