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Câmara de Cuiabá quer legalizar consultórios sem médicos

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Câmara de Cuiabá quer legalizar consultórios sem médicos
No ano passado, a Polícia Judiciária Civil interditou "consultório" clandestinos

Um projeto de lei em trâmite na Câmara de Cuiabá pretende “legalizar” a existência de consultórios para realização de exame de vista dentro de óticas na Capital.

A proposta, que ainda vai ser debatida em audiência pública e analisada pelos vereadores, estabelece que a Prefeitura conceda alvará para o funcionamento de “gabinetes optométricos”, desde que o local se adeque às “exigências sanitárias pertinentes”.

Optometrista – de acordo com o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – é o profissional capacitado para “detectar as alterações da acuidade visual”, ou seja, o quanto uma pessoa enxerga.

Para se tornar um, é preciso cursar uma faculdade específica, mas esta atribuição – fazer exames de vista – é alvo de um intenso e antigo debate judicial. Conselhos e associações que representam médicos oftalmologistas são contra a realização de exames por esses profissionais.

O debate gira em torno de duas normas legais: a Lei Federal 12.842, conhecida como Lei do Ato Médico, datada de 2013; e o Decreto da Presidência da República 20.931, datado de 1932.

Argumento pró

De acordo com a Lei do Ato Médico, não são atividades privativas de um profissional formado em Medicina “procedimentos realizados através de orifícios naturais e estrutura anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual”.

De acordo com o presidente da Associação Mato-grossense dos Optometristas, Rildo Bezerra, é exatamente isso que um profissional de sua área faz. Ele sustenta que o exame que atesta a necessidade de usar óculos não é invasivo e identifica somente distorções da visão causadas pelo formato do olho de cada pessoa.

“É como se você tivesse que ir ao ortopedista para medir seu pé e, assim, poder comprar um sapato”, ele argumenta, sustentando que uma consulta com um oftalmologista em Cuiabá custa de R$ 300 a R$ 400, enquanto um optometrista cobra entre R$ 70 e R$ 100.

Rildo Bezerra ainda garante: quando o optometrista identifica uma doença – e não apenas uma distorção da visão – no paciente, o encaminha para um médico capacitado.

Argumento contra

Já o Decreto de 1932 é direto ao afirmar ser “terminantemente proibido” a optometristas a “instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido”.

Foi o que o ocorreu em 2018 em Cuiabá, quando a Delegacia Especializada do Consumidor, em conjunto com a Associação Mato-grossense de Oftalmologia, realizou diversas operações que resultaram no fechamento de consultórios “clandestinos”.

Na época, inquéritos policiais investigavam as práticas de associação criminosa, exercício ilegal da medicina e estelionato.

Operação Olho Vivo teve duas fases entre janeiro e maio de 2018 (Foto: Arquivo PJC)

Legalização

Nos últimos 15 anos, no Congresso Nacional, pelo menos cinco projetos de lei foram apresentados com o objetivo de regulamentar a profissão dos optometristas, sendo quatro na Câmara dos Deputados e um no Senado.

Na Câmara, dois receberam pareceres contrários a aprovação e acabaram arquivados. Outros dois foram retirados de tramitação pelos próprios autores, após negativas semelhantes.

No Senado, a proposta sequer chegou a ser analisada e perdeu a validade com o fim da legislatura que se encerrou em 2014.

O mais recente desses projetos é datado de 2011 e foi proposto pelo ex-deputado federal Marçal Filho (MDB/MS). Ele recebeu parecer contra sua aprovação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que usou como argumento a afirmação de que, apesar de antigo, o decreto de 1932 continua em vigor no país.

Agora, tramita na Câmara dos Deputados um projeto que altera a Lei do Ato Médico. O texto em si não trata da questão da optometria, mas já foi anexado a ele um pedido de realização de audiência pública que conte com a presença de profissionais da área.

No portal da Câmara não há informações sobre quando este projeto de lei deve ser apreciado em plenário, nem quando a audiência pública será realizada.

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