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Calor à vista: empresas são obrigadas a garantir conforto térmico no local de trabalho

Condições de trabalho em temperaturas agressivas são ilegais e funcionários podem ser indenizados

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Calor à vista: empresas são obrigadas a garantir conforto térmico no local de trabalho
(Foto: Helena Lopes / Pexels)

Segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia, o mês de março será marcado por temperaturas acima da média, períodos com sol forte e pancadas de chuva que podem deixar o tempo abafado. Os extremos do verão de 2022 podem, também, afetar a produtividade de profissionais que executam tarefas que exigem do intelecto, como em escritórios e laboratórios. O que poucos sabem é que as empresas são obrigadas a garantir o conforto térmico no ambiente de trabalho.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Universidade de Cuiabá, professora Laryssa Tannure, amenizar o clima dos espaços laborais é responsabilidade do contratante, uma vez que o calor e até mesmo o frio excessivo podem provocar problemas de saúde.

“A determinação é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, deixa de ser uma opção para o empregador. Sendo assim, o(a) funcionário(a) pode recorrer pelos seus direitos quando for submetido à situações desconfortáveis”, explica a docente.

Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado, como consta no Artigo 176 da CLT. Caso não seja o suficiente, a ventilação artificial é obrigatória para preencher as condições térmicas ideais para o bom desempenho do corpo funcional.

A professora explica que as definições do que é considerado um ambiente com conforto térmico são determinadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Norma Reguladora 17 do Governo Federal (NR-17), pela ISO 9241, um padrão internacional com orientações e procedimentos para otimizar os cuidados com a saúde do profissional. “É importante definir de forma objetiva, partindo de conceitos adequados para fugir de qualquer subjetividade”, afirma a jurista.

Segundo a NR-17, a tolerância de temperatura deve ser efetivada entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%. Já a ISSO 9241 recomenda que o clima esteja controlado entre 20 e 24 graus no verão e 23 e 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%.

“O conforto dos empregados deve ser amparado pela empresa e isso reflete na qualidade do serviço, impactando diretamente nos resultados que são requisitados. Além disso, cumprir o que é de direito evita problemas jurídicos futuros”, defende a docente.

(Da Assessoria)

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