A Prefeitura de Cáceres (219 km de Cuiabá) está proibida de cobrar taxas dos cidadãos para emissão de boletos, guias e certidões, quando tais documentos forem para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesses pessoais.
A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) conseguiu suspender, com liminar da Justiça, artigos e itens inconstitucionais do Código Tributário do Município, utilizados há mais de 20 anos.
A medida foi tomada após o defensor público geral, Clodoaldo Queiroz, e o defensor público que atua em Cáceres, Saulo Castrillon, protocolarem uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), questionando a ilegalidade.
Na ADI, a Defensoria Pública sustenta que a cobrança viola o direito de petição descrito no artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal. E lembra que a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é atividade incluída em regra imunizante de natureza objetiva e política.