Mato Grosso

Cabo descumpre cautelares, vai para boate, e MP pede que ele volte para a cadeia

4 minutos de leitura
Cabo descumpre cautelares, vai para boate, e MP pede que ele volte para a cadeia
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público do Estado (MPE) pediu, nesta quarta-feira (17), que o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Corrêa Junior volte para a cadeia. Réu no caso das interceptações telefônicas clandestinas, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, ele é acusado de descumprir medidas cautelares impostas quando foi solto, em 14 de março.

Segundo o promotor de justiça Allan Sidney do Ó Souza, além de ter violado a tornozeleira eletrônica, o cabo teria ido a uma casa noturna de Cuiabá, sendo que está proibido de sair de casa no período noturno e fins de semana.

Em sua defesa, inicialmente ele teria negado a saída noturna, alegando que havia perdido os documentos e, possivelmente, alguém mal-intencionado os teria utilizado para entrar na boate. Após o próprio dono do estabelecimento confirmar sua presença no local, a defesa do cabo apresentou nova versão, reconheceu que ele esteve na casa noturna, mas para resolver problemas conjugais.

“Com efeito, restou clarividente o descumprimento das medidas cautelares, representado não só pelas inúmeras violações apontadas pelo extrato de monitoramento eletrônico, assim como, principalmente, pela saída noturna desautorizada e injustificada. Injustificada, porque, certamente não se espera que a segunda versão apresentada pelo requerido, concernente em um problema conjugal seu (que não nos diz respeito), seja plausível a ponto de invocar-se uma desconsideração de todo o ocorrido, atribuindo-se a um mero contratempo”, diz o promotor em trecho do pedido.

Allan Sidney do Ó Souza ainda classificou o caso como “absolutamente grave”, uma vez que o acusado teria sido capaz de “forjar provas e arquitetar uma trama de mentiras”, a fim de se esquivar de eventual responsabilização pelo descumprimento das medidas cautelares.

“Ressalta-se que não é a primeira vez que o requerido tem seu nome envolvido nesse tipo de situação, pois, conforme noticiado à época por diversos sítios eletrônicos, jornalísticos, fora ele acusado de ter saído da sede do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), em que cumpria prisão preventiva, para ir a boate de shows eróticos em Cuiabá, chamada ‘Crystal Night Club’”, argumenta ainda o promotor.

Ele acrescenta que é menos aceitável ainda o descumprimento de medida cautelar praticado por um policial militar, que deveria possuir valores fundamentais como hierarquia, disciplina, profissionalismo, lealdade, honestidade, dentro outros.

Alegações finais

No início do mês, nas alegações finais referentes à ação penal que tramita na 11ª Vara Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, da “Grampolândia Pantaneira”, o Ministério Público pediu a condenação do cabo Gerson por falsificação de documento público e falsidade ideológica, cuja pena pode chegar a 18 anos de prisão, também devido à continuidade delitiva.

Outro lado

Na noite desta quarta-feira, a defesa do cabo Gerson enviou nota à imprensa, alegando não haver a necessidade de sua prisão, considerando que ele teria “colaborado e dito a verdade, desvendando o esquema dos grampos”. Ainda, o advogado Neyman Monteiro, que assina a nota, questiona a atitude do Ministério Público, observando que o promotor teria “trocado de lado”, depois do segundo depoimento do militar.

Confira a nota na íntegra:

Diante da manifestação do MPE quanto a prisão do cabo Gerson, a sua defesa esclarece que:

1 – Causa espécie a manifestação do Digno Promotor que, como é de conhecimento de todos os meios de comunicação, após o primeiro depoimento do Cabo Gerson, afirmou que o mesmo colaborou e disse a verdade, desvendando o “esquema dos grampos”, e agora, só porque o cabo trouxe mais detalhes do ocorrido, resolve “virar sua espada de Dâmo” para o cabo Gerson;

2 – Reitera que a prisão é desnecessária, porquanto (a) o cabo se apresentou e esclareceu os fato e (b) a instrução processual já acabou, razão pela qual os motivos para um decreto preventivo estão ausentes já que todas as provas foram colhidas e o feito irá concluso para sentença no mês vindouro;

3 – Por fim, a defesa do cabo Gerson, utilizando dos mesmos “trocadilhos” do digno promotor de justiça, afirma que a Grampolândia é real e o cabo Gerson não é um contador de historias;

E mais, não irá se admitir que, assim como “Gepeto” criou seu boneco vulgarmente conhecido na literatura infantil como Pinóquio, o digno promotor também mudou sua versão. Após o segundo interrogatório, quando o cabo, ao utilizar documentos, provou algumas irregularidades de dois promotores do Gaeco, mudou sua versão. Quando Gerson, no primeiro interrogatório, merecia perdão judicial, mudou de ideia. Quem, então, Gepeto criou?

4 – Reiteramos que a verdade está posta nos autos e a sociedade sabe bem quem é o “dono da grampolândia” e seus “discípulos”. Ministério Público fez r. parecer, mas quem decide são os julgadores. A defesa aguarda o deslinde final dos autos.

Neyman Monteiro
17.10.2018

(Atualizada às 20h20)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes