Mato Grosso

Briga por terra entre quilombolas gera confusão no mundo jurídico

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Briga por terra entre quilombolas gera confusão no mundo jurídico
(Foto: Reprodução)

Em 2015, três famílias ocuparam uma área de aproximadamente 10 hectares na Estância Santíssima Trindade. Os proprietários entraram com liminar de reintegração de posse e o processo judicial se estendeu em diversas instâncias, chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e só agora, em maio de 2017, a decisão poderá ser efetivamente cumprida.

O enredo acima pode parecer absolutamente comum em Mato Grosso, estado tão marcado pelos conflitos fundiários. Mas há um detalhe no mínimo curioso: tanto os ocupantes quanto os donos das terras são descendentes de quilombolas. Além disso, a fazenda ocupada fica no limite da maior comunidade quilombola de Mato Grosso, o Quilombo de Mata Cavalo, no município de Nossa Senhora do Livramento. A comunidade abriga cerca de 418 famílias em um território de 14.700 hectares de extensão.

Os quilombolas Pedro Guilherme da Silva e Odália Domingas Sarat da Silva, ambos piscicultores, argumentaram que possuem a área há quase 30 anos e que as terras seriam da avó de Odália. Os ocupantes, também quilombolas, entraram no local com barracas, derrubaram algumas cercas e alegaram exatamente o mesmo, de que a área pertencia aos seus avós.

Pedro e Odália chegaram a registrar um boletim de ocorrência denunciando intimidações e ameaças de morte. Cerca de 10 hectares dentro da estância, segundo eles, foram completamente desmatados. As alegações deram resultado e ainda 2015 o juiz da Segunda Vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, devolver a fazenda aos autores do pedido. A decisão, no entanto, gerou um imbróglio jurídico de quatro anos.

Conflito de competência

O caso confundiu juristas, advogados e provavelmente deve integrar uma inusitada jurisprudência. Levado à segunda instância da Justiça Estadual, o juiz declinou da competência e disse se tratar de responsabilidade da Justiça Federal. O juiz federal fez o mesmo e devolveu o processo. O Ministério Público Federal discordou e suscitou conflito de competência (quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes para julgar) ao Superior Tribunal de Justiça.

Nas mãos do ministro Og Fernandes, o caso finalmente teve uma resolução, com a determinação de retorno da ação para a Justiça Estadual. “Uma vez que a Justiça Federal já se pronunciou pela inexistência de interesse da União os autos deverão ser remetidos à Justiça Estadual para o julgamento da lide”, declarou o ministro.

Com a devolução, o MPF voltou a insistir e se manifestou no processo em primeira instância pedindo a suspensão da primeira liminar de reintegração. O magistrado, no entanto, dispensou o pedido.

“O presente feito trata de interesse de particulares e não de interesse da comunidade quilombola, situação afasta a possibilidade de intervenção do MPF, conforme decisão proferida por magistrado da Justiça Federal que não reconheceu o interesse da União nestes autos e declarou a sua incompetência absoluta para processar e julgar esta ação”, decretou o juiz.

Na prática, a decisão de 2015 foi mantida e o mandado de reintegração novamente expedido. O documento já chegou à Polícia Militar, que deve cumpri-lo em torno de 30 a 60 dias, de acordo com informações do Comitê de Acompanhamento de Conflitos Fundiários.

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