Procedimentos dermatológicos como aplicação de botox e laserterapia; e realização de peelings, preenchimentos e bichectomias só podem ser realizados por médicos. Essa é a conclusão de decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estendia essa possibilidade aos farmacêuticos.

Em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a desembargadora-relatora Ângela Catão anulou a Resolução CFF nº 573/2013 que definia as “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”. Em sua decisão, a Justiça reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos.

A decisão foi comemorada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.

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