Por falha processual, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, arquivou uma ação popular que pedia a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Com isso, o deputado estadual Eduardo Botelho segue na presidência da AL.
A magistrada decidiu que o pedido formulado por um advogado de Rondonópolis não preencheu os requisitos para o julgamento de mérito.
A ação popular serve para questionar ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente e patrimônio cultural.
O jurista pedia, em caráter liminar, a suspensão da eleição da Mesa Diretora e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
“A reeleição dos membros da Mesa Diretora da ALMT está fundamentada em ato normativo interno e na Constituição do Estado de Mato Grosso, ao passo que o pedido de anulação da reeleição está fundamentado em norma constitucional, restando claro que a pretensão final da ação popular é que se declare a inconstitucionalidade do §1º, artigo 12, Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, esvaziando a eficácia da referida norma, efeito que ultrapassa as partes do processo”, diz um dos trechos da decisão.