A Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu, sob pena de multa de R$ 100 mil, a realização do evento intitulado de “Bolsolitro, a festa”, marcado para essa sexta-feira (05), na cidade de Barra do Garças (500 km de Cuiabá). Promovida e idealizada pelo empresário Renato Pedemonte Araújo, a festa prometia entrada grátis e distribuição de bebidas às pessoas que estivessem vestindo camiseta amarela.
Na decisão liminar, o juiz auxiliar da propaganda Jackson Coutinho ressaltou que o evento, marcado para às vésperas do primeiro turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (7), se assemelha a um “showmício” para promover a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência da República, prática vedada pela Legislação Eleitoral.
“É de se notar que o próprio convite da festa traz a imagem do candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro, além de se tratar de um evento aberto ao público, com distribuição de bebidas (open bar) àqueles que estiverem usando camiseta amarela”, escreve o magistrado, em trecho da decisão.
O juiz ressaltou ainda que, mesmo que ele ou o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MT) não tenham competência para apreciar a irregularidade apontada pelo Ministério Público Federal (MPF), uma vez que se trata, em tese, de propaganda irregular do candidato a presidente, cujo julgamento cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tal fato não impede o exercício do seu poder de polícia.
Dessa forma, ele determinou que o empresário se abstenha de realizar showmícios ou eventos semelhantes em favor de candidatos, em especial a “Bolsolitro, a Festa”, até o dia 7 de outubro ou, na hipótese de haver um segundo turno nas eleições deste ano, até o dia 28 de outubro.