A juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 91,6 mil de honorários advocatícios para um advogado que teve o contrato rescindido sem justificativa e antes do término das ações que cuidava. A decisão é do dia 9 de maio e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (16).
De acordo com a ação, o advogado atuava junto ao banco desde 1997, por meio de contrato de adesão. Segundo informou, não lhe foi dado o direito de discutir as cláusulas e condições contratuais e, dessa forma, sua remuneração era exclusivamente por meio de honorários advocatícios de sucumbência.
No dia 22 de março de 2013, o banco simplesmente comunicou a rescisão do contrato, obedecendo um prazo de 30 dias. No entanto, conforme o autor da ação, a instituição bancária não ofereceu nenhuma proposta de pagamento dos honorários pelos serviços prestados até então.
O advogado alegou à justiça que atuou em diversos processos pelos longos 16 anos, e que a abrupta rescisão contratual lhe tirou a possibilidade de receber os honorários a que tinha direito.
Por sua vez, o banco alegou que o autor da ação recebeu em todas as ocasiões em que já atuou e que não são devidos quaisquer honorários ao advogado. Ainda, alegou que não recebeu os créditos dos processos citados pelo autor, que somariam mais de R$ 202 bilhões.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que, em caso de rescisão sem justificativa, em contrato com cláusula de remuneração exclusivamente pela verba de sucumbência, “é devida a remuneração pelo trabalho desempenhado até a rescisão do contrato”.
No entanto, a juíza observou que os cálculos usados pelo advogado para demonstrar o valor a ser recebido pelo banco não teria sido homologado nos autos e que não há decisão judicial que determine a atuação dos valores. Ainda, a magistrada observou que trata-se de processos envolvendo falência, o que dificulta no recebimento do valor.
Dessa forma, a magistrada determinou que o banco pague 8% do valor atualizado da causa ao advogado, considerando os 16 anos de serviço prestado. O montante final ficou em R$ 91.682,88, a ser corrigido pelo INPC, a partir do início da ação, e deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Por fim, o banco também terá que arcar com as custas do processo e os honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor atualizado desta condenação.