A Terceira Câmara de Direito Privado de Mato Grosso manteve sentença contra um banco por não conferir a autenticidade das assinaturas de folhas de cheques, supostamente assinadas pela então prefeita de Lambari D’Oeste (300 km de Cuiabá), Maria Manea da Cruz.
Pelo caso, a ex-gestora foi acusada de desvio de verbas públicas e teve o nome exposto nos meios de comunicação jornalísticos. Devido ao abalo moral, a instituição financeira terá de pagar o montante de R$ 50 mil a título de danos morais.
O relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que a instituição financeira, que mantém sistemas inseguros para a contratação de seus serviços, facilita a fraude na utilização de dados de terceiro.
“Por conta disso, deve responder pela reparação do dano moral. A indenização deve ser fixada em montante que não onere em demasia o ofensor, mas, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza”, pontuou em seu voto.
De acordo com o processo, a ex-prefeita entrou na Justiça depois que o banco compensou vários cheques assinados por servidores da prefeitura, com a intenção de desviar verbas públicas. Porém as assinaturas eram falsificadas e não correspondiam a sua rubrica.
As falsificações foram feitas no ano de 2013, e a chefe do Executivo Municipal teve seu nome exposto nos sites jornalísticos e sofreu grande abalo moral.
A decisão segue o entendimento que a responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de cheques fraudados decorre da obrigação de prestação adequada do serviço bancário – que evidentemente, implica na conferência detalhada da regularidade dos cheques apresentados para pagamento.
(Com assessoria)