Judiciário

Banco não poderá exigir retorno de trabalhador que tem parente no grupo de risco

Decisão é liminar, mas já vale para todas as agências do Banco do Brasil da região Sul de Mato Grosso

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Banco não poderá exigir retorno de trabalhador que tem parente no grupo de risco
(Foto: Junior Silgueiro/Governo de MT)

O Banco do Brasil não poderá exigir o retorno ao trabalho presencial de seus empregados que morem com pessoas do grupo de risco para a covid-19. A decisão foi dada em caráter liminar pela 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e vale para todas as agências do banco em funcionamento na região Sul de Mato Grosso.

A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região (SEEB/Roo). A entidade de classe argumentou o perigo da volta das atividades presenciais para todos os funcionários, tendo em vista os crescentes casos de contaminação no Estado e, em especial, no município.

Ao conceder a liminar, o juiz Juarez Portela destacou que, diante da pandemia do novo coronavírus, “qualquer atitude que tenda a piorar a situação degradada em que nos encontramos, deve ser, de imediato, impedida”.

O magistrado ponderou que a volta às atividades presenciais dos bancários que residam com pessoas do grupo de risco colocaria, não só essas pessoas em situação de perigo, assim como todos os clientes que procurassem atendimento nas agências, tendo em vista a facilidade do contágio.

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A liminar determina que o Banco do Brasil não convoque ou mantenha em atividades presenciais os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o Ministério da Saúde, enquadram-se no grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, ainda que não tenham nenhum problema de saúde associado, além de outras de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras.

O Banco do Brasil foi notificado da decisão no dia 5 de agosto e, em caso de descumprimento da decisão, será multado em 10 mil reais a cada trabalhador em situação contrária à liminar.

(Com Assessoria)

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