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Balanço parcial: Sema apreende 537 mil kg de pescado na piracema

Balanço parcial foi divulgado pelo órgão que intensificará a fiscalização nos rios até janeiro, quando acaba o período de defeso

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Balanço parcial: Sema apreende 537 mil kg de pescado na piracema
Foto: Gcom-MT

Desde o início da piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 537 mil kg de pescado e aplicou R$ 177 mil em multas. O período de defeso começou em outubro e vai até 1º de janeiro de 2021.

Conforme o balanço parcial divulgado pelo órgão, também foram apreendidos 107 redes, 25 tarrafas, 10 armas, 537 cevas fixas, 691 apetrechos de pescas, 41 embarcações apreendidas, além de 16 pessoas conduzidas para a delegacia. Foram emitidos 16 autos de infração, 153 autos de inspeção, 62 termos de apreensão e 20 boletins de ocorrências.

A maior incidência de crimes ambientais é na região da Baixada Cuiabana, em Barão de Melgaço, Poconé e Santo Antônio de Leverger. Pintado e cachara estão entre as espécies mais apreendidas por serem pescado de couro e ter grande valor comercial.

Vale lembrar que quem for pego praticando a pesca ilegal é conduzido à delegacia, tem os materiais apreendidos e é multado.

A piracema

O período da piracema começou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2021 em Mato Grosso. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

O principal objetivo da fiscalização nesse período é evitar que os peixes saiam de maneira irregular dos rios e propiciar a reprodução do pescado.

“Nosso foco é coibir os crimes ambientais, evitar a retirada do peixe do rio e prejudicar o estoque pesqueiro. O objetivo é atuar diretamente com mais patrulhamento fluvial, fazer apreensão de redes e tarrafas para evitar que o pescado saia dos rios”, afirma o coordenador de Fiscalização de Fauna, Jean Holz.

As regras

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Multas

Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

(Com Assessoria)

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