O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mario Augusto Machado, julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito de Sinop (479 km de Cuiabá), Roberto Dorner (Republicanos), que pedia para responsabilizar o deputado federal Juarez Costa (MDB) de patrocinar a divulgação de material apócrifo que o acusava dos crimes de estupro de vulnerável e de ser pedófilo.
O material circulou amplamente no WhatsApp no período da campanha eleitoral de 2020.
O magistrado diz na sentença que não houve comprovação alguma de que o deputado federal Juarez Costa ou alguém de sua equipe tivesse participação direta na divulgação dos vídeos apócrifos.
“Houve a imputação aos representados da autoria pela confecção dos vídeos caluniosos, difamatórios e injuriosos ou pelos disparos anônimos. E, mesmo quando afirmam que a disseminação das mensagens com o conteúdo ofensivo se deu pela equipe de apoio dos representados, os representantes somente trazem aos autos um compartilhamento de mensagem feito por pessoa estranha à lide e após os disparos já se terem concluído. Ora, impossível se reconhecer a realização maciça de propaganda irregular em meio de comunicação neste caso”, diz um dos trechos da decisão.