Um bairro inteiro localizado em Cáceres, cidade que fica a 220 quilômetros de Cuiabá, fez o Ministério Público Federal (MPF) ingressar com uma ação contra o governo federal, o de Mato Grosso a prefeitura da cidade, o Ibama e 35 pessoas.
Todos são acusados de causar danos ambientais em Área de Preservação Permanente. É que as construções – erguidas desde 1990 – estão às margens do Rio Paraguai.
A grande maioria, segundo o próprio MPF, é de casas para moradia, mas também há uma pousada no local. Elas estão especificamente na quadra 95 – que fica dentro dos 50 metros de área de preservação da Baía da Palha – e nos lotes de 1 a 30, além de outros dois que sequer têm registro no Município.
A área pertencia anteriormente à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Vários moradores são beneficiários do Programa Bolsa Família e do Auxílio Emergencial, por conta disso, o próprio MPF pediu que a Defensoria Pública da União também atue no caso.
O primeiro registro de ocupação irregular se deu em maio de 1998, quando o presidente da Associação de Moradores da Antiga EMPA informou ao Ministério Público Estadual sobre os conflitos fundiários no local.
Já naquele ano ocorria degradação ambiental e, tanto o Ibama quanto a Fema (atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Sema/MT), não tomaram providências suficientes sobre o fato, na avaliação do MPF.
Durante os 20 anos seguintes, várias foram as tentativas para regularizar a situação de maneira extrajudicial, porém sem sucesso. Com isso, foi requisitada pelo MPF a confecção de laudos a fim de identificar os responsáveis atuais e judicializar a questão.
Descaso
Segundo o MPF, três são os fatores que levaram os procuradores da República a acionar a União, o Ibama, o governo de Mato Grosso e a Prefeitura de Cáceres, sendo o principal deles a inércia quanto à proteção do meio ambiente.
Os outros dois são a possibilidade de demolição das construções, que os três entes da Federação poderão ser obrigados a executar; e a possível correção por meio da Regularização Fundiária Urbana (REURB), que demanda participação de União, Estado e Município.
Os procuradores ressaltam que é possível a regularização da área por meio da Lei Federal 13.465/2017. Entretanto, deve haver interesse e esforço por parte dos requeridos e não será permitida a regularização individual.
O MPF se colocou à disposição para audiência de conciliação, já que se trata de um caso complexo.
Entre os pedidos que o MPF faz na ação está a fixação de placas nas quadras, em local de grande visibilidade, informando sobre o litígio e alertando aqueles que se sentirem prejudicados a contratar advogados.
Também foi requerido que os cartórios de Cáceres, a Prefeitura e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) monitorem futuros negócios envolvendo os lotes e informem a Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
O MPF pediu também tutela provisória para que a pousada comunique aos clientes o fato de não possuir licença ambiental, conscientizando-os quanto à irregularidade do empreendimento.
Por fim, também foi pleiteado que todas as pessoas físicas identificadas informem o passivo ambiental da área a futuros compradores ou locatários dos imóveis, juntando comprovante nos autos, sob pena de multa diária.
(Com Assessoria)