Em “Animal Farm”, clássico de Orwell traduzido em português como “A Revolução dos Bichos”, a história termina assim: o povo deposita a esperança de justiça em alguém que parece libertar, mas, vagarosa e imperceptivelmente, prende. Se a fazenda, em vez de Manor Farm, na Inglaterra, fosse um Sítio Santa Rita, em Minas Gerais, diríamos que o malandro fora comendo pelas beiradas até devorar toda a sobremesa, arrotando e dando tapinhas na barriga.

Aqui no Brasil – embora nossos dramas se desenrolem em cenários mais urbanos – a Constituição de 88 nasceu com uma carga genética um tanto complicada; ou, ainda, nasceu num ambiente familiar pouco equilibrado, com pais belicosos e irmãos egoístas.

Se entendermos metaforicamente a Constituição como uma grande mão invisível que segura o pano do Poder de forma que os puxões dados por inúmeras pequenas mãos – que o puxam cada qual para si – não o rasguem, veríamos que a mãozinha do Executivo ficara um pouco afastada (reflexo das mágoas políticas deixadas pelos anos anteriores), enquanto as mãozinhas legislativas e judiciárias ganhavam bastante – e até justa – liberdade.

Uns trinta anos depois, com o pano já bastante puído pelas puxadas insistentes e vigorosas, podemos observar uma certa – errada – hipertrofia judicial, que navega com poucos solavancos num mar de almirante. Será que isso aconteceu por descaso das outras mãos? Ou por virtude própria? Ou ambas as coisas?

Num rápido passar d’olhos, temos um modernizado STF fazendo todos os papeis ao mesmo tempo (investigar, acusar e julgar)[1]; temos a criação de um tipo penal por analogia (acredite se quiser)[2]; e, para não tornar este texto demasiado pesado, somente mais a cereja do bolo intervencionista: a proibição do homeschooling no Brasil, até que seja publicada lei específica autorizando a prática[3], muito embora a Constituição Federal claramente não a proíba.

Vejam que o problema não é o STF; é a distorção daquilo que se houve por bem chamar, na doutrina jurídica, de “neoconstitucionalismo”. Nove entre dez professores apressados em terminar logo as suas aulas dirão aos alunos ser algo como “uma visão mais moderna, que visa dar maior eficácia ao texto constitucional”.

Alguns, mais eruditos, escrevem livros com longas digressões, citando doutrina estrangeira e construindo um terreno perfeito para justificar (quase sem dar a perceber e com bastante elegância) o deslocamento do poder – o qual temos tentado, há uns bons séculos e a muito custo, manter dividido em três compartimentos razoavelmente estanques – para os juízos dos magistrados, em todos os níveis e instâncias.

Conceitos como a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (ou expressões análogas) acabam caindo como uma luva de látex para que alguns concretizem desejos de exercício de poder sem causar escândalo junto à opinião geral, tanto técnica quanto pública. E o melhor: sendo aplaudidos e paparicados pela doutrina especializada.

E se esse discurso for típico daquelas pessoas “estranhas”, com quedinhas por fake news e fãs de teorias conspiratórias? Bom, então eu não o estaria reproduzindo. Faço-o, na verdade, apoiado em doutrina avalizada pelo establishment jurídico nacional; fiquemos, assim, com as palavras do Prof. Humberto Ávila, livre-docente da USP:

Nada, absolutamente nada é mais premente do que rever a aplicação desse movimento que se convencionou chamar de ‘neoconstitucionalismo’ no Brasil […] O ‘neoconstitucionalismo’, baseado nas mudanças antes mencionadas, aplicado no Brasil, está mais para o que se poderia denominar, provocativamente, de uma espécie enrustida ‘não constitucionalismo’: um movimento ou uma ideologia barulhentamente proclama a supervalorização da Constituição enquanto silenciosamente promove a sua desvalorização[4]. Parece que, perto do professor, fui até condescendente com a moda.

Existem algumas teorias para explicar esse fenômeno, e talvez elas passem em torno da pequeníssima e histórica capacidade do Legislativo em organizar-se para produzir legislação clara, precisa e relevante. Se lermos com cuidado, veremos que muito dificilmente se encontram essas três qualidades dentro de um mesmo corpo textual legislativo.

Quanto ao Executivo, não nos parece, tampouco, que tenha obtido sucesso nesse ramo de organização e harmonia; que o digam os impedimentos e confusões presidenciais ao longo desses cerca de trinta anos. As outras mãos que puxam o pano? Bom, essas não são públicas, pelo que não têm – numa ótica utilitarista – nenhuma obrigação de zelar pelo bem comum e pelo busca da verdade, mas apenas de fazer lobby pelas decisões que mais se aproximem dos seus interesses.

Somos, grosso modo, todos nós, brasileiros comuns – ou incomuns – com maior ou menor poder de influenciar o Estado, seja pelo dinheiro, seja pela influência pessoal.

No fim das contas, o brasileiro, ansioso por encontrar heróis não esportistas – que com esses já temos nossos amores e ódios –, acaba se acostumando a ver, pelo noticiário, magistrados sentenciando decisões em todos os níveis da vida, do astronômico ao atômico.

Se não abrir os olhos, vai aos poucos terminando como o pobre “cidadão” animal da Manor Farm de Orwell: confiando cegamente nos mandamentos criados por aqueles que deveriam libertá-los, mas que os dominam com um rigor tanto disfarçado quanto implacável.

::::::::::::::::::::::::::::::

[1] https://www.conjur.com.br/2020-jun-10/fachin-investigacao-supremo-nao-usual

[2] https://www.conjur.com.br/2019-jun-06/marco-aurelio-stf-nao-criminalizar-homofobia-lei e https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/leia-tese-definida-stf-criminalizacao-homofobia

[3] https://www.conjur.com.br/2018-set-06/supremo-barroso-vota-favor-ensino-domiciliar-brasil e https://www.conjur.com.br/2018-set-12/ensino-domiciliar-autorizado-lei-decide-supremo

[4] ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do Direito” e o “Direito da ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE): Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 17, janeiro/fevereiro/março, 2009.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes